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Lei n.º 11/1992 - LEI ELEITORAL DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS.Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, a qual tem por objecto estabelecer as normas que regulam a realização das eleições dos órgãos representativos das Autarquias Locais, nomeadamente as Assembleias distritais e as respectivas comissões executivas, adiante designadas Câmaras Distritais.
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