CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 207, DE 21/10/2021

 

 

Estabelece o plano de retorno às atividades presenciais na Câmara dos Deputados.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido, na forma deste Ato, o plano de retorno às atividades presenciais na Câmara dos Deputados.

 

Arts. 2º a 9º (Revogados pelo Ato da Mesa nº 233, de 8/4/2022, em vigor em 18/4/2022)

 

Art. 10. No período em que estiver em trabalho remoto, o servidor deverá estar disponível para o imediato comparecimento no local de trabalho, a qualquer tempo, a critério do titular da unidade administrativa, e acessível pelos meios de contato necessários às atividades laborais. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 233, de 8/4/2022, em vigor em 18/4/2022)

§ 1º A aplicação do disposto no caput deverá respeitar, sempre que possível, o intervalo de disponibilidade para o trabalho definido pela chefia imediata e a distância da residência do servidor. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 233, de 8/4/2022, em vigor em 18/4/2022)

§ 2º O titular da unidade administrativa ou a respectiva chefia imediata será responsável por fiscalizar a regular prestação de serviços pelo servidor, devendo comunicar ao Departamento de Pessoal eventual descumprimento das responsabilidades a ele atribuídas. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 233, de 8/4/2022, em vigor em 18/4/2022)

 

Art. 11. (Revogado pelo Ato da Mesa nº 8, de 23/2/2023, em vigor em 1º/3/2023)

 

Art. 12. O Ato da Mesa nº 24, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ...

...

§ 9º Serão computadas 5 (cinco) horas semanais em regime de trabalho remoto para os fins da apuração mensal estabelecida no § 1º, período em que o servidor deverá realizar atividades laborais determinadas pela chefia imediata, conforme a necessidade do serviço.

 ...

§ 11. O disposto nos §§ 9º e 10 não se aplica aos servidores que operam diretamente com Raios X ou com substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação.

§ 12. O disposto nos §§ 9º e 10 não se aplica aos servidores que trabalhem em serviços de plantão ou regime de escalas.

§ 13. As horas de trabalho remoto a que se refere este artigo integram a jornada ordinária e são consideradas efetivamente trabalhadas.

§ 14. (REVOGADO)

 

Art. 3º Os minutos que excederem a carga horária fixada no caput do art. 1º, computados em sistema eletrônico, de forma individualizada, integrarão banco de horas para complementação da jornada do servidor, inclusive para os fins de que tratam os arts. 5º e 6º.

...

 

Art. 8º-A Fica criado o Programa de Resultados como instrumento de gestão do desempenho das unidades administrativas e do trabalho, e da produtividade dos servidores.

§ 1º O Programa de Resultados fica restrito às unidades administrativas em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho de atividades ou projetos e a produtividade dos servidores.

§ 2º A adesão das unidades administrativas ao Programa de Resultados condiciona-se à prévia aprovação pela Diretoria-Geral de plano de trabalho apresentado pela unidade, que contenha critérios a serem acordados entre os servidores, o titular da unidade e a Administração.

§ 3º O plano de trabalho poderá indicar servidores para desenvolver as suas atividades com dispensa integral ou parcial do registro a que se refere o art. 2º.

§ 4º O plano de trabalho deverá:

I - garantir o suporte às sessões plenárias e às reuniões das comissões;

II - assegurar o integral cumprimento das obrigações inerentes ao cargo ou função comissionada ocupados;

III - manter a capacidade de funcionamento da unidade administrativa para atendimento ao público externo e interno;

IV - especificar as atividades que serão desenvolvidas pelo servidor a ele submetido;

V - observar as diretrizes estabelecidas em portaria do Diretor-Geral.

§ 5º A unidade administrativa submeterá à avaliação da Administração relatório periódico das atividades desenvolvidas pelos servidores, conforme regulamentação específica.

§ 6º A permanência da unidade administrativa no Programa de Resultados ficará condicionada à compatibilidade dos resultados apresentados com o plano de trabalho.

§ 7º O servidor participante do Programa de Resultados que não apresentar os resultados acordados ou não comparecer às atividades presenciais quando solicitado ficará automaticamente sujeito ao disposto no art. 2º deste Ato, até que seja aprovada nova proposta de plano de trabalho da unidade administrativa.

§ 8º O servidor ou o titular da unidade administrativa que prestar informações em desacordo com as atividades efetivamente desenvolvidas no âmbito do Programa de Resultados estará sujeito às sanções administrativas e penais cabíveis, sem prejuízo da imediata exclusão do Programa.

..." (NR)

 

Art. 13. O servidor em trabalho remoto ou participante do Programa de Resultados deverá desenvolver suas atividades no Distrito Federal ou nos municípios limítrofes ao seu território e manter-se em condições de atender às convocações nos termos e nos prazos definidos pela chefia imediata.

 

Art. 14. Ficam revogados o § 14 do art. 2º do Ato da Mesa nº 24, de 2015, o Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020, o Ato da Mesa nº 163, de 19 de fevereiro de 2021, e o Ato da Mesa nº 169, de 1º de março de 2021.

Parágrafo único. O art. 16 do Ato da Mesa nº 163, de 2021, permanece vigente até 31 de outubro de 2021.

 

Art. 15. Este Ato entra em vigor em 25 de outubro de 2021.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19) provocou inúmeras e profundas mudanças na forma de realização do trabalho, especialmente com uso intensivo de tecnologia de interação remota para o debate, a construção de soluções e a prestação de serviços para os clientes internos da instituição e para a sociedade em geral.

 

Aprendemos a utilizar ferramentas de suporte ao trabalho à distância e a demanda por trabalho remoto permanecerá mesmo para aqueles que exercem suas atividades laborativas em regime presencial.

 

Este Ato da Mesa vem, assim, reconhecer a necessidade de adequação da jornada de trabalho e fazer justiça na volta aos trabalhos presenciais, ao considerar a nova realidade imposta pela pandemia do novo coronavírus.

 

Em respeito à emergência em saúde pública, com vistas a reduzir o risco de contaminação, cria-se uma regra de caráter temporário para manter equipes de trabalho em turnos de revezamento e definem-se diretrizes a serem observadas pela chefia imediata.

 

Também é criado o Programa de Resultados, que obriga as unidades administrativas participantes a adotarem sistemática de estabelecimento de indicadores de desempenho e de metas de produtividade.

 

Sala de Reuniões, em 21 de outubro de 2021.

 

 

Arthur Lira

Presidente

 

Marcelo Ramos

Primeiro Vice-Presidente

 

André de Paula

Segundo Vice-Presidente

 

Luciano Bivar

Primeiro-Secretário

 

Marília Arraes

Segunda-Secretária

 

Rose Modesto

Terceira-Secretária

Rosangela Gomes

Quarta-Secretária