CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 118, DE 11/3/2020

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 207, de 21/10/2021, em vigor em 25/10/2021)

 

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara dos Deputados.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

 

Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara dos Deputados.

 

Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara dos Deputados congressistas, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estagiários, menores aprendizes, participantes do programa Pró-Adolescente, empregados que prestam serviços no âmbito da Câmara dos Deputados, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização da Primeira-Secretaria.

 

Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara dos Deputados de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

Parágrafo único. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara dos Deputados.

 

Art. 4º Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).

 

Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em países onde houve transmissão local do COVID-19, constantes da lista do MS, serão afastados administrativamente por até 7 (sete) dias a contar do regresso dessas localidades. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 120, de 13/3/2020)

§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à:

 

I - Presidência, no caso de Parlamentar;

II - respectiva chefia imediata, no caso de servidor e colaborador, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, ao Departamento de Pessoal ou ao fiscal do contrato, para demais providências. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 120, de 13/3/2020)

§ 2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar se-á sob o regime de teletrabalho. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 120, de 13/3/2020)

§ 3º Durante o período de afastamento de que trata este artigo, os parlamentares, servidores e colaboradores não poderão se ausentar do Distrito Federal ou local de residência e, em se tratando de Deputado, também do estado de origem, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Diretoria-Geral ou da Presidência. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 120, de 13/3/2020)

§ 4º O prazo de que trata este artigo será de até 14 (quatorze) dias, a contar do regresso, caso o parlamentar, servidor ou colaborador apresente sintomas associados ao COVID-19. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 120, de 13/3/2020)

 

Art. 6º A Diretoria-Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive mediante a redução temporária dos quantitativos de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. A redução temporária de que trata este artigo não abrange congressistas e deverá ser comunicada à Presidência.

 

Art. 7º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara dos Deputados, de modo a preservar a saúde dos deputados, servidores, colaboradores e visitantes.

 

Sala de Reuniões, em 11 de março de 2020.

 

 

Rodrigo Maia

Presidente

 

 

Marcos Pereira

Primeiro Vice-Presidente

 

Luciano Bivar

Segundo Vice-Presidente

 

Soraya Santos

Primeira-Secretária

 

Mário Heringer

Segundo-Secretário

 

Fábio Faria

Terceiro-Secretário

André Fufuca

Quarto-Secretário