CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 209, DE 10/10/2017



Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 24/2017, que institui o "Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa".


A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:


Art. 1º O "Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa", instituído pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 24/2017, consistirá em diploma de menção honrosa a ser concedido anualmente pela Segunda-Secretaria a, no máximo, 5 (cinco) personalidades, pessoas físicas ou jurídicas, que se destaquem por ações promovidas em defesa dos direitos ou em valorização da pessoa idosa.

Paragrafo único. Além do diploma mencionado no caput, é facultada a entrega de troféu-placa aos agraciados. (Parágrafo único acrescido pelo Ato da Mesa nº 183, de 7/5/2025, republicado no Boletim Administrativo nº 87, de 13/5/2025)


Art. 2º Deputados Federais e Senadores poderão indicar à Segunda-Secretaria, por meio de formulário eletrônico e até o dia 31 de maio de cada ano, 1 (um) concorrente ao "Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa".


Art. 3º A análise dos trabalhos e das ações dos indicados, bem como a escolha dos agraciados serão realizadas por um Conselho Deliberativo com a seguinte composição:

I - Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados, que presidirá os trabalhos:

II - Membros titulares da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

III - 1 (um) representante de cada partido político com assento na Câmara dos Deputados, indicado pelo respectivo Líder/Representante, caso a bancada não possua membro titular na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

§ 1º As indicações de que trata o inciso III deverão ser encaminhadas, via formulário eletrônico, à Segunda-Secretaria, até o dia 31 de maio de cada ano.

§ 2º A eleição dos agraciados dar-se-á por maioria simples, presente a maioria absoluta do Conselho Deliberativo, sendo declarados vencedores os 5 (cinco) indicados que obtiverem maior números de votos.


Art. 4º Compete à Segunda-Secretaria:

I - providenciar os formulários eletrônicos de que tratam o art. 2º e o § 1º do art. 3º deste regulamento;

II - organizar os registros e arquivos relativos ao Prêmio;

III - determinar a adoção das providências necessárias para a publicação do Ato do Presidente da Câmara dos Deputados que formaliza a concessão do Prêmio, bem como para a realização da sessão solene;

IV - encaminhar, ao Centro de Documentação e Informação, quando do término de cada sessão legislativa, relatório circunstanciado e toda documentação acerca da realização do Prêmio.


Art. 5º A entrega do "Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa" será realizada em sessão solene da Câmara dos Deputados na semana do dia 1º de outubro, data em que se comemoram o Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, instituído pela Organização das Nações Unidas, e a publicação da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

Parágrafo único. A entrega do Prêmio será realizada pelo Segundo-Secretário, acompanhado dos Presidentes da Câmara dos Deputados e da Comissão de Defesa dos Diretos da Pessoa Idosa.


Art. 6º Não podem ser indicados ao “Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa":

I - Membros do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

II - Comissões Permanentes ou Temporárias do Congresso Nacional, ainda que em parceria com outras instituições;

III - servidores públicos em exercício no Congresso Nacional.


Art. 7º Não será concedido o "Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa" a:

I - pessoa jurídica que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme estabelecido na Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme estabelecido na Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, ou pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de celebrar convênios ou contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV); e

II - pessoa física que se encontre enquadrada no que estabelece a Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990 - Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992- Lei da Improbidade Administrativa.

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados averiguar a conformidade dos indicados ao prêmio com o disposto neste artigo.


Art.8° A Segunda-Secretaria poderá expedir instruções complementares necessárias à concessão do "Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa", bem como decidir os casos não previstos nas normas referentes ao Prêmio. (Artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 183, de 7/5/2025, republicado no Boletim Administrativo nº 87, de 13/5/2025)


Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO


Em 29 de setembro de 2017, foi aprovada a Resolução da Câmara dos Deputados nº 24, que institui o Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa.


Tal Prêmio foi criado com o objetivo de ser uma importante forma de reconhecimento às pessoas e instituições que contribuíram ou têm contribuído ativamente na defesa dos direitos das pessoas idosas. Seu nome deu-se em homenagem à Dra. Zilda Arns Neumann, médica pediatra que atuou em causas humanitárias e sanitaristas, foi uma das fundadoras da Pastoral da Criança, Conselheira no Conselho Nacional de Saúde, trabalhou no Ministério da Saúde e, em 2004, participou da criação da Pastoral da Pessoa Idosa, a qual, desde então, envida esforços no sentido de assegurar a dignidade e a valorização integral das pessoas idosas.


Conforme art. 7º da referida Resolução, é de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a expedição do regulamento para a concessão do Prêmio, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato que o criou.


Pelo exposto, propõe-se o presente Ato da Mesa, a fim de que o Prêmio Zilda Arns possa ser efetivamente instituído a partir de 2018.


Sala de Reuniões, em 10 de outubro de 2017.


RODRIGO MAIA

Presidente


ATO DA MESA


A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu baixar o Ato da Mesa nº 209, de 2017, que "Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 24/2017, que institui o "Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa".


Participaram da votação os Senhores Deputados:


Rodrigo Maia, Presidente; André Fufuca, Segundo-Vice-Presidente; Giacobo, Primeiro-Secretário; Mariana Carvalho, Segunda-Secretária; Rômulo Gouveia, Quarto-Secretário e Manato, Quarto-Suplente de Secretário.


Sala de Reuniões, em 10 de outubro de 2017.


RODRIGO MAIA

Presidente


ATO DA MESA Nº 209. de 2017, que "Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 24/2017, que Institui o "Prêmio Zilda Arns pela Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa".


Em 8/novembro/2017.


Publique-se.


RODRIGO MAIA

Presidente da Câmara dos Deputados