CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 62, DE 24/03/2010



Regulamenta o Prêmio "Dr. Pinotti-Hospital Amigo da Mulher", instituído pela Resolução nº 15, de 2009.


A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1º O Prêmio "Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher", da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 15, de 2009, será concedido pela Segunda Secretaria da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a entidades governamentais e/ou não governamentais cujos trabalhos ou ações merecem destaque por promoverem acesso e qualificação dos serviços de saúde da mulher.


Art. 2° O Premio "Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher" consistira na concessão anual de placas e diplomas de menção honrosa a, no máximo, cinco agraciados. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 187, de 7/5/2025, republicado no Boletim Administrativo nº 87, de 13/5/2025)

§ 1º As características do diploma serão definidas pelo Segundo-Secretário.

§ 2º O diploma será assinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Segundo Secretário.

§ 3° Poderá ser entregue uma placa a família do ex-Deputado Jose Aristodemo Pinotti - Dr. Pinotti. (Parágrafo acrescido pelo Ato da Mesa nº 187, de 7/5/2025, republicado no Boletim Administrativo nº 87, de 13/5/2025)


Art. 3º A indicação dos concorrentes poderá ser feita por qualquer membro do Congresso Nacional até o dia 31 de março de cada ano, mediante inscrição efetuada perante a Segunda Secretaria.

§ 1º Compete à Segunda Secretaria:

I - providenciar formulário de inscrição em papel e eletronicamente, nos quais deverão constar nome do indicante e contatos, nome do indicado e contatos, atividade que o concorrente exerce e descrição dos trabalhos e ações de destaque realizados na promoção de acesso e qualificação de serviços de saúde da mulher;

II - organizar os registros e arquivos relativos ao diploma;

III - determinar a adoção das providências necessárias para a publicação do Ato do Presidente da Casa que formaliza a concessão do Prêmio, bem como para a realização da sessão solene;

IV - encaminhar relatório anual circunstanciado, com informações acerca da organização da cerimônia de premiação e com a respectiva documentação, ao Centro de Documentação e Informação, ao término de cada sessão legislativa.


Art. 4º A indicação será apresentada em forma de relato sintetizado dos trabalhos ou ações desenvolvidos pelo indicado, devidamente fundamentado, com dados qualificativos e informações comprobatórias de adequação do indicativo à respectiva premiação.

§ 1º O relato poderá ser acompanhado de material econográfico e audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo, que possibilite caracterizar os trabalhos e ações desenvolvidos.


Art. 5º É vedada a indicação para o Prêmio "Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher" de:

I - parlamentares do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

II - comissões permanentes ou temporárias do Congresso Nacional, ainda que em parceria com outras indicações; e

III - servidores públicos lotados no Congresso Nacional.

IV - pessoa jurídica que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, conforme estabelecido na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, conforme estabelecido na Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, ou pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de celebrar convênios ou contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; e (Inciso acrescido pelo Ato da Mesa nº 187, de 7/5/2025, republicado no Boletim Administrativo nº 87, de 13/5/2025)

V - pessoa física que se encontre enquadrada no que estabelece a Lei Complementar n°64, de 18 de maio de 1990 - Lei de Inelegibilidades, a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa. (Inciso acrescido pelo Ato da Mesa nº 187, de 7/5/2025, republicado no Boletim Administrativo nº 87, de 13/5/2025)


Art. 6° Para proceder à apreciação das indicações e a escolha dos agraciados será constituído o Conselho do Premio "Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher" composto pelo Segundo-Secretário e por 1 (um) representante de cada partido politico com assento na Câmara dos Deputados. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 187, de 7/5/2025, republicado no Boletim Administrativo nº 87, de 13/5/2025)

§ 1º O Conselho deverá ser instituído no mês de março, antes da data final para inscrições dos concorrentes.

§ 2º O processo de apreciação das indicações e a escolha dos agraciados não poderá ultrapassar o mês abril, visto que a Premiação ocorrerá em maio.

§ 3º A seleção dos premiados será feita por maioria simples dos membros integrantes do Conselho.

§ 4º Os critérios de eleição dos trabalhos e ações para atender à saúde da mulher devem seguir os critérios de:

I - grande vulto;

II - expressivo resultado para a sociedade;

III - inovação na estratégia e alcance do objetivo com eficácia;

IV - caráter exemplar pelas ações educativas desenvolvidas.


Art. 7º O Conselho escolherá dentre seus integrantes o presidente dos trabalhos, o qual decidirá sobre as situações não previstas neste Regulamento, levando em consideração o ordenamento jurídico vigente e a analogia.


Art. 8º A entrega do Prêmio será realizada em sessão solene da Câmara dos Deputados na semana do dia 28 de maio, data em que se comemora o Dia Mundial de Combate à Mortalidade Matema.


§ 1º O dia da semana em que ocorrerá a sessão solene será decidido pelo Conselho do Prêmio Dr. Pinotti tão logo seja instituído, isto é, ainda no mês de março.


Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões, em 24 de março de 2010.


MICHEL TEMER

Presidente


DECISÃO DA MESA DIRETORA


A Mesa Diretora, em reunião realizada hoje, resolveu baixar o Ato da Mesa nº 62, de 2010, que "regulamenta o Prêmio "Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher", instituído pela Resolução nº 15, de 2009", relatado pelo Senhor Deputado Inocêncio Oliveira, Segundo Secretário, instruído no Processo nº 103.485/2010.


Participaram da votação os Senhores Deputados:

Michel Temer, Presidente; Marco Maia, Primeiro Vice-Presidente; Antonio Carlos Magalhaes Neto, Segundo Vice-Presidente; Rafael Guerra, Primeiro Secretário; Inocêncio Oliveira (Relator), Segundo Secretário; Odair Cunha, Terceiro Secretário; e Nelson Marquezelli, Quarto Secretário.


Sala de Reuniões, em 24 de março de 2010.


MICHEL TEMER

Presidente