CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

ATO DA MESA Nº 62, DE 2001

(Regulamentado pela Portaria nº 16, de 4/9/2003)

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 43, 21/5/2009)

 

Institui verba indenizatória do exercício parlamentar.

 

 

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Verba Indenizatóría do Exercício Parlamentar, até o limite mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção, dentre outras diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. (Valor alterado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2005, pelo Ato da Mesa nº 54, de 30/12/2004).

 

Art. 2º O benefício será concedido mediante solicitação de ressarcimento dirigida à Primeira-Secretaria, instruída com a necessária documentação fiscal comprobatória da despesa, devidamente atestada pelo parlamentar.

§ 1º O saldo da verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada semestre. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 32, de 4/9/2003)

§ 2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, consideram-se exclusivamente os semestres que têm início nos dias 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano. (Parágrafo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 32, de 4/9/2003)

 

Art. 3º O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba de que trata este ato quando:

I - investido em cargo previsto no art. 56, I, da Constituição Federal, mesmo quando tenha optado pela remuneração do mandato;

II - afastado para tratar de interesse particular, sem remuneração;

III - o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato.

 

Art. 4º Fica criado no Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade o Núcleo de Fiscalização e Controle da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, com a atribuição de promover auditorias, verificações, conferências, glosas e demais providências pertinentes para o regular processamento da documentação comprobatória apresentada, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 5º As despesas decorrentes deste Ato da Mesa serão viabilizadas mediante remanejamento de recursos do orçamento da Câmara dos Deputados, de forma que não impliquem aumento da despesa prevista para o exercício de 2001.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2001, e será regulamentado por meio de Portaria do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

Sala das Reuniões, em 5 de abril de 2001.

 

Deputado AÉCIO NEVES,

Presidente.

 

Deputado EFRAIM MORAIS,

Primeiro Vice-Presidente.

 

Deputado BARBOSA NETO

Segundo Vice-Presidente.

 

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

Primeiro-Secretário.

 

Deputado NILTON CAPIXABA

Segundo-Secretário.

 

Deputado PAULO ROCHA

Terceiro-Secretário

 

Deputado CIRO NOGUEIRA

Quarto-Secretário.