Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.832, DE 4 DE JUNHO DE 2019
EMENTA: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - Regulamentação - Ministério das Cidades - Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) - Ministério da Saúde - Competência - Membro
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Entidade filantrópica - Hospital filantrópico - Entidade sem fins lucrativos - Pessoa com deficiência - Sistema Único de Saúde (SUS) - Percentual - Recursos financeiros - Aplicação
LEI DO FGTS - Alteração
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - Entidade filantrópica - Hospital filantrópico - Entidade sem fins lucrativos - Pessoa com deficiência - Sistema Único de Saúde (SUS) - Percentual - Recursos financeiros - Aplicação
LEI DO FGTS - Alteração