CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 12.471, DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) onze FCE 1.05;
c) uma FCE 2.10;
d) uma FCE 2.08;
e) duas FCE 2.05;
f) uma FCE 2.03; e
g) uma FCE 2.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) um CCE 1.08;
e) um CCE 1.07;
f) um CCE 2.13;
g) dois CCE 2.10;
h) dois CCE 3.13;
i) três FCE 1.15;
j) onze FCE 1.13;
k) dezessete FCE 1.10;
l) uma FCE 1.06;
m) uma FCE 1.03;
n) duas FCE 1.02;
o) uma FCE 2.13;
p) uma FCE 2.07;
q) uma FCE 3.15;
r) duas FCE 3.13; e
s) duas FCE 3.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
I - ........................................................................................................................
.............................................................................................................................
j) ..........................................................................................................................
1. Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação;
............................................................................................................................
3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas; e
...........................................................................................................................
II - ......................................................................................................................
a) .......................................................................................................................
.............................................................................................................................
3. Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares;
.............................................................................................................................
c) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
...............................................................................................................................
d) Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura:
...........................................................................................................................
f) Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura:
............................................................................................................................
g) Secretaria de Economia Criativa:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa; e
2. Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa;
.......................................................................................................................... " (NR)
"Art. 12. ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
V - coordenar, com o apoio da Consultoria Jurídica, estudos relacionados a anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos de interesse do Ministério;
VI - prestar apoio administrativo à atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais de que trata o art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
VII - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sipec e ao Siorg." (NR)
"Art. 13. À Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga, ao Sisg e ao Sistema de Contabilidade Federal, no âmbito do Ministério;
............................................................................................................................
IV - ......................................................................................................................
.............................................................................................................................
b) .........................................................................................................................
9. arquivo e biblioteca;
V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério;
VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;
VII - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;
VIII - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;
IX - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;
X - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:
a) segurança da informação e privacidade;
b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e
c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;
XI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:
a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e
b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;
XII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;
XIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e
XIV - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias." (NR)
"Art. 14. ................................................................................................................
................................................................................................................................
V - planejar, coordenar e executar atividades setoriais de programação orçamentária e financeira relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e ao Sistema de Administração Financeira Federal;
................................................................................................................................
VII - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com as demais unidades do Ministério, a criação de indicadores, a sistematização e a padronização de instrumentos de gestão e de melhoria contínua de processos;
VIII - incentivar a tomada de decisão baseada em evidências e acompanhar o desenvolvimento de sistemas e rotinas de gestão para apoiar a decisão gerencial a partir da administração de dados e da difusão de informações;
IX - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério;
X- coordenar, implementar e gerenciar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; e
XI - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar, em articulação com as secretarias e entidades vinculadas, estudos técnicos e pesquisas de natureza estatística com vistas à formulação de políticas públicas de cultura." (NR)
"Art. 21. À Diretoria de Promoção de Culturas Tradicionais e Populares compete:
I - formular, apoiar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as ações de proteção e promoção das culturas tradicionais e populares, de sua produção cultural e dos mestres e mestras que as mantêm vivas nos territórios onde são praticadas;
II - implementar a política de reconhecimento de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, de seus saberes e modos de vida;
III - fomentar a articulação de redes colaborativas para integração, intercâmbio e promoção de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares;
IV - propor e acompanhar ações de desenvolvimento, integração, valorização e reconhecimento dos saberes de mestres e mestras das culturas populares, no âmbito das políticas públicas de educação; e
V - formular, apoiar, monitorar e avaliar políticas que criem bancos de dados, instituições museológicas, bibliotecas ou instituições similares que registrem os conhecimentos e as práticas de mestres e mestras das culturas tradicionais e populares e a sua produção cultural." (NR)
"Art. 25. À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:
................................................................................................................................
VIII - propor normas e definir procedimentos para a implementação, o monitoramento e a avaliação de mecanismos de fomento à cultura; e
IX - produzir informações gerenciais e indicadores que possibilitem aferição do desempenho e da potencialidade dos mecanismos de fomento à cultura."(NR)
"Art. 30. À Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura compete:
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 36. À Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura compete:
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 39-A. À Secretaria de Economia Criativa compete:
I - formular, implementar, monitorar e avaliar políticas, programas e ações para o desenvolvimento da economia criativa brasileira e de seus trabalhadores, em articulação com outras unidades do Ministério da Cultura, demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais;
II - formular e implementar políticas, programas e ações para a produção de dados e informações sobre a economia criativa brasileira;
III - subsidiar as demais unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas na formulação de políticas para a promoção da economia criativa brasileira;
IV - formular e implementar políticas, programas e ações para a estruturação, o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos; e
V - planejar, coordenar, supervisionar, elaborar e disseminar estudos técnicos, pesquisas e indicadores sobre o desenvolvimento e a institucionalização de territórios criativos, assim como seus modelos de governança." (NR)
"Art. 39-B. À Diretoria de Desenvolvimento da Economia Criativa compete:
I - formular e implementar políticas, programas e ações para a ampliação do fomento e financiamento dos setores da economia criativa;
II - formular e implementar políticas, programas e ações com ênfase na qualificação e na promoção do produto brasileiro oriundo dos setores da economia criativa nos mercados nacional e internacional;
III - formular e implementar ferramentas, modelos de negócios e tecnologias para impulsionar a competitividade, a inovação, a sustentabilidade e a internacionalização dos setores criativos;
IV - conduzir estudos e pesquisas voltados ao desenvolvimento da economia criativa brasileira;
V - apoiar, incentivar e fortalecer a promoção comercial e as plataformas de comercialização de bens e serviços criativos nos mercados nacional e internacional; e
VI - propor e implementar linhas de fomento, crédito e financiamento aos empreendimentos dos setores criativos." (NR)
"Art. 39-C. À Diretoria de Políticas para Trabalhadores da Cultura e da Economia Criativa compete:
I - formular, implementar e avaliar estratégias de formação e qualificação continuadas para o mundo do trabalho em cultura e economia criativa;
II - monitorar a implementação de classificações e regulamentações trabalhistas adequadas à realidade dos trabalhadores da cultura;
III - construir propostas de regulamentação das profissões da cultura, de todas as linguagens e segmentos, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - formular e implementar políticas que estimulem a formalização e o aumento da renda de trabalhadores da cultura e da economia criativa; e
V - gerir o Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012." (NR)
"Art. 40. ................................................................................................................
I - selecionar, a partir das diretrizes e orientações da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura e sob sua supervisão, representantes da sociedade civil para compor o comitê cultural do respectivo Estado;
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023:
a) do caput do art. 2º:
1. o item 4 da alínea "j" do inciso I; e
2. os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso II;
b) o inciso II do caput do art. 13;
c) o art. 16;
d) do caput do art. 25:
1. o inciso V; e
2. os incisos X a XX; e
e) os art. 26 e art. 27;
II - do Decreto nº 11.389, de 20 de janeiro de 2023:
a) o art. 1º; e
b) o Anexo I; e
III - do Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023:
a) o art. 3º; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2025. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 12.517, de 17/6/2025)
Brasília, 28 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MINC PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,41 |
4 |
21,64 |
SUBTOTAL 1 |
4 |
21,64 |
|
FCE 1.05 |
0,60 |
11 |
6,60 |
FCE 2.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 2.08 |
0,96 |
1 |
0,96 |
FCE 2.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
FCE 2.03 |
0,37 |
1 |
0,37 |
FCE 2.02 |
0,21 |
1 |
0,21 |
SUBTOTAL 2 |
17 |
10,61 |
|
TOTAL |
21 |
32,25 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MINC |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.17 |
7,08 |
1 |
7,08 |
CCE 1.13 |
4,12 |
3 |
12,36 |
CCE 1.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
CCE 1.08 |
1,60 |
1 |
1,60 |
CCE 1.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 2.13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
CCE 2.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
CCE 3.13 |
4,12 |
2 |
8,24 |
SUBTOTAL 1 |
13 |
43,27 |
|
FCE 1.15 |
3,25 |
3 |
9,75 |
FCE 1.13 |
2,47 |
11 |
27,17 |
FCE 1.10 |
1,27 |
17 |
21,59 |
FCE 1.06 |
0,70 |
1 |
0,70 |
FCE 1.03 |
0,37 |
1 |
0,37 |
FCE 1.02 |
0,21 |
2 |
0,42 |
FCE 2.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
FCE 2.07 |
0,83 |
1 |
0,83 |
FCE 3.15 |
3,25 |
1 |
3,25 |
FCE 3.13 |
2,47 |
2 |
4,94 |
FCE 3.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
SUBTOTAL 2 |
42 |
74,03 |
|
TOTAL |
55 |
117,30 |
|
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-17 |
7,08 |
- |
- |
1 |
7,08 |
1 |
7,08 |
CCE-15 |
5,41 |
4 |
21,64 |
- |
- |
-4 |
-21,64 |
CCE-13 |
4,12 |
- |
- |
6 |
24,72 |
6 |
24,72 |
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
3 |
6,36 |
3 |
6,36 |
CCE-8 |
1,60 |
- |
- |
1 |
1,60 |
1 |
1,60 |
CCE-7 |
1,39 |
1 |
1,39 |
- |
- |
-1 |
-1,39 |
CCE-5 |
1,00 |
5 |
5,00 |
- |
- |
-5 |
-5,00 |
FCE-13 |
2,47 |
9 |
22,23 |
- |
- |
-9 |
-22,23 |
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
17 |
21,59 |
17 |
21,59 |
FCE-8 |
0,96 |
1 |
0,96 |
- |
- |
-1 |
-0,96 |
FCE-7 |
0,83 |
4 |
3,32 |
- |
- |
-4 |
-3,32 |
FCE-6 |
0,70 |
- |
- |
1 |
0,70 |
1 |
0,70 |
FCE-5 |
0,60 |
13 |
7,80 |
- |
- |
-13 |
-7,80 |
FCE-2 |
0,21 |
- |
- |
1 |
0,21 |
1 |
0,21 |
TOTAL |
37 |
62,34 |
30 |
62,26 |
-7 |
-0,08 |
|
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO |
CCE/FCE |
|
|||
CARGO/FUNÇÃO |
|||
|
3 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.16 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe de Divisão |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.12 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCE 1.15 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.14 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.12 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
8 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.06 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA E INOVAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.14 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
13 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
10 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
5 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
Seção |
2 |
Chefe |
CCE 1.04 |
Seção |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
8 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.08 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADAS DE CONTAS |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Seção |
1 |
Chefe |
FCE 1.03 |
Setor |
2 |
Chefe |
FCE 1.02 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS |
1 |
Subsecretário |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|
|
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Seção |
1 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA TRABALHADORES DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.12 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA |
|
|
|
Coordenação |
25 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
10 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
10 |
Chefe |
FCE 1.07 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
7,65 |
1 |
7,65 |
1 |
7,65 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
7,65 |
1 |
7,65 |
|
CCE 1.17 |
7,08 |
7 |
49,56 |
8 |
56,64 |
CCE 1.16 |
6,23 |
1 |
6,23 |
1 |
6,23 |
CCE 1.15 |
5,41 |
18 |
97,38 |
14 |
75,74 |
CCE 1.14 |
4,63 |
2 |
9,26 |
2 |
9,26 |
CCE 1.13 |
4,12 |
28 |
115,36 |
31 |
127,72 |
CCE 1.10 |
2,12 |
51 |
108,12 |
53 |
112,36 |
CCE 1.08 |
1,60 |
- |
- |
1 |
1,60 |
CCE 1.07 |
1,39 |
26 |
36,14 |
27 |
37,53 |
CCE 1.04 |
0,44 |
2 |
0,88 |
2 |
0,88 |
CCE 2.15 |
5,41 |
3 |
16,23 |
3 |
16,23 |
CCE 2.13 |
4,12 |
2 |
8,24 |
3 |
12,36 |
CCE 2.12 |
3,10 |
1 |
3,10 |
1 |
3,10 |
CCE 2.10 |
2,12 |
- |
- |
2 |
4,24 |
CCE 3.13 |
4,12 |
- |
- |
2 |
8,24 |
SUBTOTAL 2 |
141 |
450,50 |
150 |
472,13 |
|
FCE 1.15 |
3,25 |
8 |
26,00 |
11 |
35,75 |
FCE 1.14 |
2,78 |
1 |
2,78 |
1 |
2,78 |
FCE 1.13 |
2,47 |
41 |
101,27 |
52 |
128,44 |
FCE 1.12 |
1,86 |
2 |
3,72 |
2 |
3,72 |
FCE 1.11 |
1,48 |
2 |
2,96 |
2 |
2,96 |
FCE 1.10 |
1,27 |
95 |
120,65 |
112 |
142,24 |
FCE 1.07 |
0,83 |
90 |
74,70 |
90 |
74,70 |
FCE 1.06 |
0,70 |
1 |
0,70 |
2 |
1,40 |
FCE 1.05 |
0,60 |
23 |
13,80 |
12 |
7,20 |
FCE 1.04 |
0,44 |
2 |
0,88 |
2 |
0,88 |
FCE 1.03 |
0,37 |
- |
- |
1 |
0,37 |
FCE 1.02 |
0,21 |
- |
- |
2 |
0,42 |
FCE 2.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
2 |
4,94 |
FCE 2.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
1 |
1,27 |
FCE 2.08 |
0,96 |
1 |
0,96 |
- |
- |
FCE 2.07 |
0,83 |
6 |
4,98 |
7 |
5,81 |
FCE 2.05 |
0,60 |
3 |
1,80 |
1 |
0,60 |
FCE 2.03 |
0,37 |
1 |
0,37 |
- |
- |
FCE 2.02 |
0,21 |
1 |
0,21 |
- |
- |
FCE 3.15 |
3,25 |
1 |
3,25 |
1 |
3,25 |
FCE 3.13 |
2,47 |
- |
- |
2 |
4,94 |
FCE 3.10 |
1,27 |
- |
- |
2 |
2,54 |
SUBTOTAL 3 |
280 |
360,79 |
305 |
424,21 |
|
TOTAL |
422 |
818,94 |
456 |
903,99 |
|