CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 11.404, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

 

 

Altera o Decreto nº 11.333, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.350, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, para dispor sobre a vinculação do Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 11.468, de 5/4/2023, em vigor em 27/4/2023)

 

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.492, de 17/4/2023, em vigor em 2/5/2023)

 

Art. 3º O Anexo ao Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo único. ...................................................................................................

............................................................................................................................

IV - ....................................................................................................................

a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

b) Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - Trensurb; e

c) Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. - VDMG Investimentos;

............................................................................................................................

XVII - .................................................................................................................

.............................................................................................................................

i) Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar; e

................................................................................................................. " (NR)

 

Art. 4º Fica revogado o item 2 da alínea "c" do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.350, de 2023.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos