CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.376, DE 27 DE MAIO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 11.102, de 23/6/2022, em vigor em 26/7/2022)

 

Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: duas FCPE 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:

a) um DAS 102.5; 

b) duas FCPE 101.4; 

c) uma FCPE 101.1; e 

d) uma FCPE 102.3. 

 

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 10.562, de 7/12/2020, em vigor em 11/1/2021)

 

Art. 3º Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.

 

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Controladoria-Geral da União.

 

Art. 5º O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 17 de junho de 2020.

 

Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Wagner de Campos Rosário

 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA CGU PARA A SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA A CGU (b)

QTD

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

5,04

-

-

1

5,04

SUBTOTAL 1

-

-

1

5,04

FCPE 101.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

2

2,52

-

-

FCPE 101.1

0,60

-

-

1

0,60

FCPE 102.3

1,26

-

-

1

1,26

SUBTOTAL 2

-

-

4

6,46

TOTAL

2

2,52

5

11,50

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

3

8,98

 

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 10.562, de 7/12/2020, em vigor em 11/1/2021)