CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 10.263, DE 5 DE MARÇO DE 2020

 

 

Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre o Programa Nacional de Desestatização.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 10. (Revogado na parte em que altera o art. 10 do Decreto nº 2.594, de 15/5/1998, pelo Decreto nº 11.580, de 27/6/2023)." (NR)

 

"Art. 23.  ...........................................................................................................

Parágrafo único. O exercício das atribuições do administrador de que trata o caput decorre diretamente do disposto na Lei nº 9.491, de 1997, hipótese em que não será cabível a assinatura de contrato com o titular do ativo para a sua execução." (NR)

 

Art. 2º (Artigo acrescido pelo Decreto nº 10.459, de 13/8/2020, e revogado pelo Decreto nº 11.580, de 27/6/2023)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 5 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes