CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

DECRETO Nº 10.251, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

(Republicado na Edição Extra B do DOU de 20/2/2020)

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 4 de março de 2020. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 10.261, de 4/3/2020)

 

Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando responsável pela operação.

Parágrafo único. O Comando de que trata o caput assumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais e estaduais disponibilizados para a operação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 20 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Augusto Heleno Ribeiro Pereira