CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 9.870, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

 

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão.

 

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, na forma dos Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.6; 

b) três DAS 101.5; 

c) cinco DAS 101.4; 

d) um DAS 101.3; 

e) três DAS 102.5; 

f) dois DAS 102.4; e 

g) um DAS 102.3; e 

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro:

a) um DAS 101.6; 

b) um DAS 101.5; e 

c) quatro DAS 101.4. 

 

Art. 3º Ficam demonstrados, na forma do Anexo IV, os cargos em comissão extintos por força do disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 13.701, de 6 de agosto de 2018.

 

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 30/11/2021)

 

Art. 5º Fica remanejado, em 1º de outubro de 2019, na forma do Anexo VI, do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, um DAS 101.4.

 

Arts. 6º e 7º (Revogados pelo Decreto nº 10.192, de 27/12/2019, em vigor em 1º/1/2020)

 

Art. 8º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

 

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 19/6/2023)

 

Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 20 de dezembro de 2023. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 19/6/2023)

 

Art. 11. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro integra a estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 19/6/2023)

 

Art. 12. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.410, de 13 de junho de 2018; e

II - o Decreto nº 9.773, de 30 de abril de 2019.

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 30 de junho de 2019.

 

Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

 

Art. 1º Ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro compete:

I - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e

II - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 30/11/2021)

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 30/11/2021)

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Art. 4º Ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. (Artigo com redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 19/6/2023)

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 19/6/2023)

 

Art. 6º O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá exercer as suas atividades com pessoal cedido de órgãos e entidades da administração pública federal.

§ 1º Aos servidores e aos militares cedidos na forma prevista no caput são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, considerado o período de cessão, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, no posto ou no emprego que ocupem no órgão ou na entidade de origem.

§ 2º O desempenho de cargo no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

 

 

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 19/6/2023)

 

 

ANEXO III

 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME (a)

DA SEGES/ME PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

2

12,54

1

6,27

DAS 101.5

5,04

3

15,12

1

5,04

DAS 101.4

3,84

5

19,20

4

15,36

DAS 101.3

2,10

1

2,10

-

-

DAS 102.5

5,04

3

15,12

-

-

DAS 102.4

3,84

2

7,68

-

-

DAS 102.3

2,10

1

2,10

-

-

TOTAL

17

73,86

6

26,67

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

-11

-47,19

 

 

ANEXO IV

 

DEMONSTRATIVO DE CARGOS EXTINTOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

CARGOS EXTINTOS

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

DAS 6

6,27

2

12,54

DAS 5

5,04

6

30,24

DAS 4

3,84

7

26,88

DAS 3

2,10

2

4,20

TOTAL

18

80,27

 

ANEXO V

(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 30/11/2021)

 

ANEXO VI

 

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 1º DE OUTUBRO DE 2019

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

TOTAL

1

3,84

 

 

ANEXO VII

(Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 27/12/2019, em vigor em 1º/1/2020)

 

 

ANEXO VIII

(Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 27/12/2019, em vigor em 1º/1/2020)