CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 9.808, DE 29 DE MAIO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 11.331, de 1º/1/2023, em vigor em 24/1/2023)

 

Remaneja cargos em comissão e função de confiança e altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e altera o quantitativo de Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.5; e

b) três DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 102.5; e

b) dois DAS 102.3.

 

Art. 2º Fica remanejada, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, uma Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE 102.3.

Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

 

Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

 

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

 

Art. 5º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

 

 

ANEXO I

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GSI/PR PARA A SEGES/ME (a)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

5,04

1

5,04

DAS 102.3

2,10

3

6,30

SUBTOTAL 1

4

11,34

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A CASA CIVIL/PR (b)

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

5,04

1

5,04

DAS 102.3

2,10

2

4,20

SUBTOTAL 2

3

9,24

SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)

-1

-2,10

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS 

 

 

ANEXO II

 

REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
 E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

 

a) FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO REMANEJADA:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/ME PARA A CASA CIVIL/PR

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

TOTAL

1

1,26

 

b) DEMONSTRATIVO DE CARGO EM COMISSÃO EXTINTO:

 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-3

2,10

1

2,10

TOTAL

1

2,10

 

 

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019)

(Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 20/8/2019, em vigor em 23/8/2019)

 

 

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019)

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.554, de 26/11/2020, publicado no DOU de 27/11/2020, em vigor 30 dias após a publicação)