CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



DECRETO Nº 8.536, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

(Declarado revogado pelo Decreto nº 10.086, de 5/11/2019, publicado no DOU de 6/11/2019, em vigor 30 dias após a publicação)


Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"................................................................................................


XIX - .......................................................................................

...................................................................................................

b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e

d) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;


XXIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social:

a) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;

b) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;

c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

d) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;" (Inciso retificado em Edição Extra do DOU, de 5/10/2015)


Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e XX do Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 2 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa