CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.297, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional; altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura; e altera os Decretos nº 519 e nº 520, ambos de 13 de maio de 1992, que tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Incentivo à Leitura e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 10/10/2022, em vigor em 27/10/2022)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 10/10/2022, em vigor em 27/10/2022)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 8.470, de 22/6/2015)
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 10/10/2022, em vigor em 27/10/2022)
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 10/10/2022, em vigor em 27/10/2022)
Art. 7º O Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER." (NR)
"Art. 4º (Revogado, na parte em que altera o art. 4º do Decreto nº 519, de 13/5/1992, pelo Decreto nº 12.166, de 5/9/2024)” (NR)
"Art. 5º (Revogado, na parte em que altera o art. 5º do Decreto nº 519, de 13/5/1992, pelo Decreto nº 12.166, de 5/9/2024)” (NR)
Art. 8º O Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído, junto ao Ministério da Cultura, o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, visando proporcionar à população bibliotecas públicas racionalmente estruturadas, de modo a favorecer a formação do hábito de leitura e estimular a comunidade ao acompanhamento do desenvolvimento sócio-cultural do País." (NR)
"Art. 5º (Revogado, na parte em que altera o art. 5º do Decreto nº 520, de 13/5/1992, pelo Decreto nº 12.166, de 5/9/2024)” (NR)
"Art. 6º (Revogado, na parte em que altera o art. 6º do Decreto nº 520, de 13/5/1992, pelo Decreto nº 12.166, de 5/9/2024)” (NR)
Arts. 9º a 11. (Revogados pelo Decreto nº 11.233, de 10/10/2022, em vigor em 27/10/2022)
Art. 12. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 7.748, de 6 de junho de 2012; e
II - o Decreto nº 7.926, de 18 de fevereiro de 2013.
Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Marta Suplicy
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 10/10/2022, em vigor em 27/10/2022)
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 10/10/2022, em vigor em 27/10/2022)
(Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 10/10/2022, em vigor em 27/10/2022)
ANEXO IV