CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.098, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a natureza da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e a denominação da 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 12.906, de 27/3/2026)
Art. 2º A 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, fica transformada em 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 11.441 de 20/3/2023)
Art. 4º Caberá ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que trata este Decreto e editar os atos complementares necessários a sua execução.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985; e
II - o art. 1º do Decreto nº 5.261, de 3 de novembro de 2004.
Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim