CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 8.026, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Altera os Decretos nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, nos arts. 1º e 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 2º Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a definir bônus de adimplência sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento das operações de crédito rural de investimento contratadas por produtores rurais enquadrados no Grupo "B" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
Art. 3º O Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .............................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, no interesse da Administração, por iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e deliberação do Conselho Monetário Nacional, visando estimular a oferta de alimentos específicos constantes da pauta do PGPAF, o acréscimo referido no § 2º poderá ser majorado em mais de 10%." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o inciso V do caput do art. 10 e o § 2º do art. 20 do Decreto 7.644, de 16 de dezembro de 2011.
Brasília, 6 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Gerardo Fontelles (Assinatura retificada no DOU de 10/6/2013)
Miriam Belchior
Tereza Campello
Gilberto José Spier Varga