CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 7.942, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 8.365, de 24/11/2014)
Altera o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...................................................................................
...............................................................................................
§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 8.291, de 30/7/2014)
§ 3º A Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial.
............................................................................................" (NR)
"Art. 5º A Comissão Interministerial de que trata o art. 4º atuará segundo as orientações normativas conjuntas da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em especial quanto:
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior