CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 7.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
Altera os Decretos nº 5.417, de 13 de abril de 2005, nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............................................................................................
............................................................................................................
IV - ..................................................................................................
..........................................................................................................
e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;
f) Secretaria-Geral da Marinha; e
g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;
V - .................................................................................................
......................................................................................................." (NR)
"Art. 10-B. Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha." (NR)
"Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração." (NR)
"Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação." (NR)
"Art. 28. ............................................................................................
..........................................................................................................
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada; ........................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............................................................................................
...........................................................................................................
II - ....................................................................................................
a) Alto Comando do Exército;
b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;
...........................................................................................................
IV - ...................................................................................................
..........................................................................................................
b) ......................................................................................................
..........................................................................................................
2. Diretoria de Educação Superior Militar;
3. Diretoria de Educação Técnica Militar;
4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;
..........................................................................................................
6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;
..........................................................................................................
f) ......................................................................................................
..........................................................................................................
7. Centro Tecnológico do Exército;
8. Instituto Militar de Engenharia;
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e
10. Centro de Defesa Cibernética;
............................................................................................... " (NR)
"Art. 7º-A Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:
I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e
II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército." (NR)
"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército." (NR)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 18/10/2022, em vigor em 27/10/2022)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 18/10/2022, em vigor em 27/10/2022)
Art. 6º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 5.764, de 27 de abril de 2006;
II - o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; e
III - o art. 2º do Decreto nº 7.299, de 10 de setembro de 2010.
Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005)
“ANEXO
II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FG |
|
1 |
Comandante |
NE |
ESTADO-MAIOR DA ARMADA |
|||
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
ESCOLA DE GUERRA NAVAL |
|
|
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assessor |
102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA |
1 |
Diretor da Procuradoria |
101.5 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS |
|
|
|
COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS |
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
8 |
Assistente Técnico |
102.1 |
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO |
|
|
|
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS |
|
|
|
|
2 |
Gerente |
101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA |
|
|
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
ESCOLA NAVAL |
|
|
|
|
1 |
Gerente de Ensino |
101.4 |
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Diretor-Adjunto |
101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
101.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA |
|
|
|
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA MARINHA |
1 |
Diretor |
101.5 |
ORGANIZAÇÕES MILITARES |
215 |
|
FG-1 |
|
246 |
|
FG-2 |
|
333 |
|
FG-3 |
TRIBUNAL MARÍTIMO |
|
|
|
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
101.1 |
........................................................................................................................................” (NR)
ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 18/10/2022, em vigor em 27/10/2022)