CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 7.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012



Altera os Decretos nº 5.417, de 13 de abril de 2005, nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 4º ...............................................................................................

............................................................................................................

III - (Revogado, na parte em que altera o inciso III do “caput” do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13/4/ 2005, pelo Decreto nº 12.660, de 7/10/2025)

IV - ..................................................................................................

..........................................................................................................

e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;

f) Secretaria-Geral da Marinha; e

g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;

V - .................................................................................................

......................................................................................................." (NR)


"Art. 10-B. Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha." (NR)


"Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração." (NR)


"Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação." (NR)


"Art. 28. ............................................................................................

..........................................................................................................

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada; ........................................................................................................." (NR)


Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 4º ...............................................................................................

...........................................................................................................

II - ....................................................................................................

a) Alto Comando do Exército;

b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e

c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;

...........................................................................................................

IV - ...................................................................................................

..........................................................................................................

b) ......................................................................................................

..........................................................................................................

2. Diretoria de Educação Superior Militar;

3. Diretoria de Educação Técnica Militar;

4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;

..........................................................................................................

6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;

..........................................................................................................

f) ......................................................................................................

..........................................................................................................

7. Centro Tecnológico do Exército;

8. Instituto Militar de Engenharia;

9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e

10. Centro de Defesa Cibernética;

............................................................................................... " (NR)


"Art. 7º-A Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:

I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e

II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército." (NR)


"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército." (NR)


Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 18/10/2022, em vigor em 27/10/2022)


Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.


Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 18/10/2022, em vigor em 27/10/2022)


Art. 6º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.


Art. 7º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.


Art. 8º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 5.764, de 27 de abril de 2006;

II - o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005; e

III - o art. 2º do Decreto nº 7.299, de 10 de setembro de 2010.


Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Miriam Belchior


ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005)


ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG


1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DA ARMADA


1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

ESCOLA DE GUERRA NAVAL





1

Assessor

102.4


1

Assistente Técnico

102.1

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA





1

Assessor

102.4


3

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA

1

Diretor da Procuradoria

101.5

Serviço

2

Chefe

101.1

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR





1

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA





1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS




COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS





1

Assessor Técnico

102.3


8

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO




DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS





2

Gerente

101.4


1

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA





1

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL





1

Assistente

102.2

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA





2

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA





1

Assistente Técnico

102.1

ESCOLA NAVAL





1

Gerente de Ensino

101.4

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA





1

Diretor-Adjunto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3


3

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1


1

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA





1

Assessor Técnico

102.3


1

Assistente

102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA





1

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA




Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA





1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA MARINHA

1

Diretor

101.5

ORGANIZAÇÕES MILITARES

215


FG-1


246


FG-2


333


FG-3

TRIBUNAL MARÍTIMO




Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

........................................................................................................................................” (NR)


ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 18/10/2022, em vigor em 27/10/2022)