CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 6.025, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
(Revogado pelo Decreto nº 11.632, de 11/8/2023)
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constituído de medidas de estímulo ao investimento privado, ampliação dos investimentos públicos em infra-estrutura e voltadas à melhoria da qualidade do gasto público e ao controle da expansão dos gastos correntes no âmbito da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. (Declarado revogado pelo Decreto nº 9.784, de 7/5/2019, em vigor em 28/6/2019)
Art. 2º (Declarado revogado pelo Decreto nº 9.784, de 7/5/2019, em vigor em 28/6/2019)
Art. 3º (Declarado revogado pelo Decreto nº 9.784, de 7/5/2019, em vigor em 28/6/2019)
Art. 4º (Declarado revogado pelo Decreto nº 9.784, de 7/5/2019, em vigor em 28/6/2019)
Art. 5º (Declarado revogado pelo Decreto nº 9.784, de 7/5/2019, em vigor em 28/6/2019)
Art. 5º-A. (Artigo acrescido pelo Decreto nº 6.394, de 12/3/2008, e revogado pelo Decreto nº 9.722, de 7/3/2019)
Art. 5º-B. (Artigo acrescido pelo Decreto nº 6.394, de 12/3/2008, e revogado pelo Decreto nº 9.722, de 7/3/2019)
Art. 6º (Declarado revogado pelo Decreto nº 9.784, de 7/5/2019, em vigor em 28/6/2019)
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff