CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO Nº 92.170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

 

 

Dispõe sobre alteração de denominação de Grandes Unidades e seus respectivos Comandos, de subordinação da 17ª. Brigada de Infantaria de Selva, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. - Ficam alteradas as denominações das Grandes Unidades e respectivos Comandos abaixo discriminados:

I - (Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 16/6/2004)

II - (Revogado pelo Decreto nº 8.098, de 4/9/2013)

III - de 12ª Brigada de Infantaria para 12ª Brigada de Infantaria Motorizada (12ª Bda Inf Mtz) e de Comando da 12ª Brigada de Infantaria para Comando da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada;

IV - de 2ª Brigada Mista para 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira (18ª Bda Inf Fron) e de Comando da 2ª Brigada Mista para Comando da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira;

V - de Brigada Pára-quedista para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista.

 

Art. 2º. - Fica alterada a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar da Amazônia para o Comando Militar do Oeste, 9ª Região Militar e 9ª Divisão de Exército.

 

Art. 3º. - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.

 

Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília,DF, 18 de dezembro 1985; 164º da Independência e 97º da República.

 

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves