Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 304, de 6 de Dezembro de 1961 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 304, de 6 de Dezembro de 1961

Autoriza estrangeira a adquirir, em revigoração de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e acrescido que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. É Carmem Filomena Fraga Morgade, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em revigoração de aforamento, a fração ideal de 28/1.000 do terreno de marinha e acrescido situado na Rua Santa Luzia nº 405, relativa à loja nº 405-B, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 152.952, de 1961.

Brasília, 6 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1962, Página 4877 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 343 Vol. 4 (Publicação Original)