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Lei n.º 2/90- LEI DO DIREITO DE SUFRÁGIO E DO RECENSEAMENTO ELEITORAL.Lei do Direito de Sufrágio e do Recenseamento Eleitoral, a qual estabelece os princípios gerais do recenseamento, as suas regras operacionais e de organização geral, e as regras do ilícito de recenseamento eleitoral.
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