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Lei n.º 2/98- CRIAÇÃO DO GABINETE TÉCNICO ELEITORAL (GTE)Criação do Gabinete Técnico Eleitoral (GTE) sob a tutela directa da Assembleia Nacional, que tem por objectivo a organização, o apoio, a execução, os estudos e a formação em matéria eleitoral, e definição das suas atribuições.
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