Competências da 5.ª CEP
Compete, especificamente, à Comissão de Género, Família, Coesão Social, Juventude,
Desporto e Comunicação Social, o
seguinte:
a)
Apreciar as políticas públicas que visem a promoção da Mulher
em todas as esferas da vida política, económica e social;
b)
Ocupar-se das questões relativas a uma política activa de
promoção da família e do seu papel social, enquanto sector basilar da
sociedade;
c)
Incentivar a criação e participação das organizações de
moradores no exercício do Poder Local;
d)
Apreciar as políticas das autarquias locais com vista a maior
satisfação dos anseios das populações locais;
e)
Acompanhar as políticas que devem influir na dinamização e
promoção do sector da Juventude, nomeadamente as relativas ao voluntariado,
saúde e sexualidade, ocupação de tempos livres, educação, emprego e
empreendedorismo, sem prejuízo das competências específicas das restantes
Comissões;
f)
Acompanhar a execução das políticas de incentivo a promoção
do Desporto, nomeadamente no que diz respeito aos programas de generalização da
prática desportiva, à ética e violência, ao desporto escolar e ao desporto
federado, incluindo os ciclos olímpicos e paralímpicos, o alto rendimento e o
acompanhamento da realidade do movimento desportivo nacional;
g)
Ocupar-se das políticas relativas à comunicação social
incluindo, designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e
privados, aos serviços públicos de rádio e televisão, à televisão digital
terrestre e às novas gerações de banda larga;
h) Ocupar-se, igualmente, das políticas relativas às tecnologias de
informação e comunicação, do mercado único digital, sem prejuízo da articulação
com a 2.ª CEP;
i)
Outras áreas afins.