Competências da 1.ª CEP
1. Compete, especificamente, à Comissão de Assuntos Políticos, Jurídicos,
Constitucionais e Ética, o
seguinte:
a)
Responder por toda a tramitação da legislação a debater e
aprovar;
b)
Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas de lei,
projectos de lei e outras iniciativas parlamentares, quando lhe seja solicitado
pelo Presidente da Assembleia Nacional ou por outras comissões especializadas permanentes;
c)
Apreciar as questões regimentais e emitir parecer sobre
interpretação e aplicação de normas e integração de lacunas do Regimento,
quando o Presidente da Assembleia da Assembleia, a Mesa ou o Plenário lho
solicitar;
d)
Dar parecer sobre propostas de alteração ao Regimento e, se
for o caso, sugerir à Assembleia Nacional as modificações que julgue
necessárias;
e)
Dar parecer, a pedido do Presidente da Assembleia Nacional,
sobre conflitos de competências entre comissões;
f)
Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação de
normas constitucionais;
g)
Ocupar-se de outros assuntos que lhe sejam deferidos por lei
ou pelo Regimento;
h)
Acompanhar as políticas em matéria da Administração Interna,
incluindo matéria eleitoral, designadamente, a relativa ao exercício dos direitos
de voto e de referendo;
i)
Dar seguimento à implementação do Estatuto das Autarquias
Locais, incluindo o regime das Finanças Locais.
2.
Relativamente ao mandato do Deputado, compete-lhe:
a)
Pronunciar-se sobre todas as questões relativas às
incompatibilidades, incapacidades, impedimentos, levantamento de imunidades,
conflitos de interesses, suspensão e perda de mandato do Deputado;
b)
Verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e
impedimento dos Deputados e, em caso de violação da lei ou do Regimento,
instruir os correspondentes processos e emitir o respectivo parecer;
c)
Pronunciar-se sobre quaisquer questões que possam de alguma
forma afectar o mandato do Deputado;
d)
Relatar e emitir parecer sobre a verificação de poderes do
Deputado;
e)
Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos
do Estatuto dos Deputados;
f)
Emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato do
Deputado;
g)
Apreciar os pedidos de substituição temporária por motivo
relevante nos termos do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados;
h)
Instruir os processos de impugnação de elegibilidade e de
perda de mandato do Deputado;
i)
Analisar e instruir nos termos das leis acções relacionadas a
Ética e Moral por parte dos Deputados;
j)
Proceder a inquéritos sobre factos ocorridos no âmbito da
Assembleia Nacional que comprometam a honra e a dignidade de qualquer Deputado,
a pedido deste ou mediante determinação do Presidente da Assembleia Nacional;
k)
Apreciar quaisquer outras questões relativas ao mandato do
Deputado.
3.
Compete-lhe, igualmente:
a)
Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do
âmbito da política externa;
b)
Acompanhar e sugerir acções para o relançamento da política
externa santomense;
c)
Pronunciar-se, através de pareceres, sobre as propostas de
resolução relativas a tratados e acordos internacionais submetidos à aprovação
da Assembleia Nacional;
d)
Dar parecer sobre as solicitações do Presidente da República
para se ausentar do País;
e)
Dar parecer sobre os pedidos de assentimento para o
Presidente da República autorizar a participação das Forças Armadas em
operações em território estrangeiro ou a presença de Forças Armadas
estrangeiras no Território Nacional;
f)
Acompanhar a execução das políticas de cooperação
técnico-militar com os países da CPLP e com outros países sub-regionais e
regionais;
g)
Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras
instâncias, para manter as representações parlamentares santomenses nas
diversas organizações e conferências internacionais, colaborando na difusão e
debate das recomendações aprovadas;
h)
Manter e desenvolver, sem prejuízo das competências de outras
instâncias, através de contactos com comissões internacionais congéneres, as
relações de cooperação da Assembleia Nacional com Parlamentos de outros países
e organizações internacionais;
i)
Outras áreas afins.