Competências

Atribuições e áreas de actuação

  

Competências da 1.ª CEP

 

1.      Compete, especificamente, à Comissão de Assuntos Políticos, Jurídicos, Constitucionais e Ética, o seguinte:

          a)      Responder por toda a tramitação da legislação a debater e aprovar;

          b)      Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas de lei, projectos de lei e outras iniciativas parlamentares, quando lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia Nacional ou por outras comissões especializadas permanentes;

          c)      Apreciar as questões regimentais e emitir parecer sobre interpretação e aplicação de normas e integração de lacunas do Regimento, quando o Presidente da Assembleia da Assembleia, a Mesa ou o Plenário lho solicitar;

          d)     Dar parecer sobre propostas de alteração ao Regimento e, se for o caso, sugerir à Assembleia Nacional as modificações que julgue necessárias;

          e)      Dar parecer, a pedido do Presidente da Assembleia Nacional, sobre conflitos de competências entre comissões;

          f)       Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação de normas constitucionais;

           g)      Ocupar-se de outros assuntos que lhe sejam deferidos por lei ou pelo Regimento;

           h)      Acompanhar as políticas em matéria da Administração Interna, incluindo matéria eleitoral, designadamente, a relativa ao exercício dos direitos de voto e de referendo;

           i)        Dar seguimento à implementação do Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das Finanças Locais.

 

2.      Relativamente ao mandato do Deputado, compete-lhe:

        a)      Pronunciar-se sobre todas as questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos, levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda de mandato do Deputado;

           b)      Verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e impedimento dos Deputados e, em caso de violação da lei ou do Regimento, instruir os correspondentes processos e emitir o respectivo parecer;

           c)      Pronunciar-se sobre quaisquer questões que possam de alguma forma afectar o mandato do Deputado;

          d)     Relatar e emitir parecer sobre a verificação de poderes do Deputado;

          e)      Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos do Estatuto dos Deputados;

          f)       Emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato do Deputado;

          g)      Apreciar os pedidos de substituição temporária por motivo relevante nos termos do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados;

          h)      Instruir os processos de impugnação de elegibilidade e de perda de mandato do Deputado;

          i)        Analisar e instruir nos termos das leis acções relacionadas a Ética e Moral por parte dos Deputados;

          j)        Proceder a inquéritos sobre factos ocorridos no âmbito da Assembleia Nacional que comprometam a honra e a dignidade de qualquer Deputado, a pedido deste ou mediante determinação do Presidente da Assembleia Nacional;

          k)      Apreciar quaisquer outras questões relativas ao mandato do Deputado.


3.      Compete-lhe, igualmente:

          a)      Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do âmbito da política externa;

          b)      Acompanhar e sugerir acções para o relançamento da política externa santomense;

          c)      Pronunciar-se, através de pareceres, sobre as propostas de resolução relativas a tratados e acordos internacionais submetidos à aprovação da Assembleia Nacional;

          d)     Dar parecer sobre as solicitações do Presidente da República para se ausentar do País;

          e)      Dar parecer sobre os pedidos de assentimento para o Presidente da República autorizar a participação das Forças Armadas em operações em território estrangeiro ou a presença de Forças Armadas estrangeiras no Território Nacional;

          f)       Acompanhar a execução das políticas de cooperação técnico-militar com os países da CPLP e com outros países sub-regionais e regionais;

          g)      Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras instâncias, para manter as representações parlamentares santomenses nas diversas organizações e conferências internacionais, colaborando na difusão e debate das recomendações aprovadas;

          h)      Manter e desenvolver, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com comissões internacionais congéneres, as relações de cooperação da Assembleia Nacional com Parlamentos de outros países e organizações internacionais;

          i)        Outras áreas afins.