CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
PORTARIA Nº 295, DE 12/12/2023
Regulamenta a atuação de fiscais e gestores de contratos administrativos, atas de registro de preços e, no que couber demais instrumentos firmados pela Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, em observância ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação de fiscais e gestores de contratos administrativos, atas de registro de preços e, no que couber, demais instrumentos firmados pela Câmara dos Deputados.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - gestão do contrato: coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como coordenação do encaminhamento, ao Departamento de Material e Patrimônio (Demap) ou a outras unidades administrativas, de informações necessárias à instrução processual para formalização dos procedimentos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
II - fiscalização técnica: acompanhamento da execução do contrato para avaliar a sua compatibilidade ao que foi contratado e, se for o caso, aferir a adequação da quantidade, da qualidade, do tempo e do modo da prestação ou da execução do objeto com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Câmara dos Deputados;
III - fiscalização administrativa de contratos de mão de obra: acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento, a cargo do Demap; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
IV - fiscalização setorial: acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em mais de uma unidade ou órgão da Câmara dos Deputados;
IV-A - unidade administrativa: unidade de organização da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados de que trata o Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021; (Inciso acrescido pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
V - unidade responsável: unidade administrativa que possua competência para gerir os bens e os serviços objeto da contratação;
VI - subunidade gestora de contrato: subunidade administrativa imediatamente subordinada à unidade responsável que possua competência técnica relacionada à execução e ao controle do objeto do contrato ou que seja definida de acordo com o funcionamento dos processos de trabalho e da estrutura organizacional da unidade responsável, observado o disposto no respectivo Termo de Referência; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
VII - gestor de contrato: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado na subunidade gestora do contrato, ocupante de função comissionada, designado para desempenhar atividades de gestão de contratos; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
VIII - fiscal técnico de contrato: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados designado para desempenhar atividades de fiscalização técnica;
IX - fiscal administrativo de contrato de mão de obra: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado no Demap, responsável por desempenhar as atividades de fiscalização administrativa de contrato com regime de dedicação exclusiva de mão de obra; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
X - fiscal setorial de contrato: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado em unidade ou subunidade administrativa diversa da unidade responsável, designado para desempenhar atividades de fiscalização setorial, em conjunto com o fiscal técnico e o gestor do contrato e sob orientação destes; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XI - assistente de fiscalização: servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, lotado na unidade responsável ou em unidade ou subunidade administrativa diversa, designado para atuar em conjunto com o(s) fiscal(is) e o gestor do contrato e sob orientação destes, auxiliando-os no desempenho de suas atribuições; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XII - substitutos: servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, com as mesmas atribuições do gestor ou do fiscal de contrato, que atuarão nos afastamentos do respectivo titular.
XIII - nota técnica: documento sucinto e formal de comunicação que contém, no mínimo, as seguintes informações:
a) descrição dos fatos e das circunstâncias a respeito do incidente ou do motivo que enseja a proposta de alteração, prorrogação ou rescisão contratual;
b) manifestação conclusiva a respeito da tempestividade, em caso de pedidos elaborados pela contratada;
c) indicação das cláusulas contratuais e dos itens do edital;
d) possíveis implicações e efeitos;
e) conclusão e opinião sobre os fatos;
f) recomendações sobre medidas e soluções. (Inciso acrescido pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Parágrafo único. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática. (Parágrafo único com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Art. 3º O gestor de contrato, o fiscal técnico, os respectivos substitutos e os assistentes de fiscalização serão designados pelo titular da unidade responsável em que estão lotados. (“Caput” do artigo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 1º A designação de servidor considerará a complexidade do contrato, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
§ 2º A designação de servidor será formalizada em formulário específico, publicada no Boletim Administrativo e informada pelo titular da unidade administrativa à Coordenação de Contratos do Departamento de Material e Patrimônio (Demap).
§ 3º Nos casos de atraso ou falta de designação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo de gestor de contrato, fiscal ou substituto, a autoridade designadora assumirá as atribuições destes até nova designação.
§ 4º O gestor de contrato, os fiscais ou os respectivos substitutos deverão apresentar relatório à autoridade designadora, no prazo de 30 (trinta) dias, com as pendências e os fatos ou as ocorrências relevantes sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação, quando do seu desligamento ou do afastamento definitivo. (Parágrafo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 5º A unidade responsável poderá solicitar ao titular de outras unidades ou subunidades administrativas a designação de: (Parágrafo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
I - fiscais setoriais, caso a prestação dos serviços ocorra concomitantemente em outras unidades ou órgãos;
II - assistentes de fiscalização, caso o objeto do contrato apresente elevada complexidade técnica ou expressivo conjunto de atividades a serem acompanhadas.
§ 6º A necessidade de fiscais setoriais e de assistentes de fiscalização lotados em outras unidades ou órgãos da Câmara dos Deputados deverá ser, preferencialmente, prevista na fase de planejamento da contratação.
§ 7º Em caráter excepcional, desde que devidamente justificada, admitir-se-á a contratação de terceiros para atuar como assistente de fiscalização em assuntos de natureza técnica, observado o disposto no art. 117, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 8º O contrato cujo objeto se destinar à execução de obras e serviços de engenharia terá como fiscal servidor com habilitação de engenheiro ou arquiteto, devidamente registrado nos respectivos conselhos de classe do Distrito Federal.
§ 9º Para cada instrumento contratual, a unidade responsável designará os servidores que atuarão como gestor de contrato e como fiscal técnico, ressalvadas as situações a seguir, em que a gestão e a fiscalização poderão recair sobre um único servidor:
I - acordos de cooperação técnica, convênios e instrumentos congêneres, que não envolvam repasse de recursos financeiros;
II - termos de credenciamento do Pró-Saúde. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 10. A depender da complexidade do objeto contratual, poderá ser indicado mais de um fiscal técnico. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 11. O gestor de contrato e os fiscais deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 12. Nos casos em que a unidade responsável seja a Diretoria-Geral, a designação de gestores e fiscais poderá ser realizada pela subunidade gestora de contrato a ela diretamente subordinada. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Art. 4º O servidor poderá recusar a sua designação como gestor de contrato, fiscal ou assistente de fiscalização, por meio de petição escrita, que será apreciada pela autoridade designadora e deverá ser fundada na hipótese de impedimento ou suspeição ou na circunstância de o servidor já ser gestor, fiscal ou assistente de fiscalização de outro(s) contrato(s), cuja complexidade ou quantitativo impeça a acumulação das funções.
§ 1º Considera-se impedido o servidor que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de proprietário de empresa contratada, de seus sócios ou preposto, bem como possua participação societária ou mantenha qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil junto à contratada ou à empresa por ela subcontratada.
§ 2º O servidor que for amigo íntimo, inimigo ou tiver qualquer tipo de interesse, direto ou indireto, junto à contratada ou aos seus sócios deverá suscitar sua suspeição. (Parágrafo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Art. 5º Os servidores envolvidos na gestão ou fiscalização de contratos não poderão interferir na gerência ou na administração da contratada.
Art. 6º São atribuições do titular da unidade responsável:
I - designar o gestor do contrato e o fiscal técnico, os respectivos substitutos e os assistentes de fiscalização, bem como, se for o caso, os demais servidores que participarão do recebimento definitivo do objeto contratual; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
II - apreciar a recusa apresentada por servidor designado para atuar como gestor de contrato, fiscal ou assistente de fiscalização, nos termos do caput do art. 4º, encaminhando eventual recurso ao Diretor-Geral;
III - supervisionar as atividades do gestor do contrato, dos fiscais, inclusive substitutos, e dos assistentes de fiscalização, zelando pelo planejamento, pela organização, pela direção e pelo controle dos contratos a ele vinculados;
IV - (Revogado pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
V - controlar os contratos de forma a mantê-los nos limites orçamentários definidos pela Câmara dos Deputados para a sua unidade; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
VI - encaminhar ao Demap, com base nas informações do gestor de contrato, solicitações sobre prorrogação, alteração e rescisão do contrato, bem como sobre aplicação de penalidade à contratada;
VII - designar, quando julgar necessário, servidores a ele subordinados para capacitação obrigatória na área de gestão e fiscalização de contratos. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Art. 7º São atribuições do gestor de contrato:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar os contratos a ele vinculados;
II - coordenar as atividades dos fiscais de contrato no exercício de suas atribuições;
III - promover, em conjunto com o fiscal técnico de contrato, considerada a complexidade do objeto:
a) reunião de alinhamento de entendimentos e de expectativas, antes do início da execução contratual;
b) reunião de encerramento das atividades, antes da extinção do contrato, para solucionar pendências e garantir a regular transferência do objeto para outra empresa, se for o caso;
IV - decidir sobre as solicitações da contratada, nos limites de suas atribuições e na forma definida em edital ou em regulamento; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
V - solicitar à contratada a substituição de empregado ou preposto e, quando assim exigir o contrato, aprovar, previamente, substituição feita por iniciativa da contratada; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
VI - encaminhar, para conhecimento e providências do titular da unidade responsável, questões relevantes que não puder solucionar por motivos técnicos ou legais;
VII - (Revogado pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
VIII - verificar periodicamente a necessidade de manutenção ou alteração do contrato, bem como apresentar proposta de sua rescisão ou alteração;
IX - negociar com a contratada, caso seja necessário, a redução dos valores a serem pagos pela Câmara dos Deputados ou a redução quantitativa que supere 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observados os limites orçamentários;
X - coordenar o encaminhamento, ao Demap ou a outras unidades administrativas, de informações necessárias para a formalização dos procedimentos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XI - (Revogado pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XII - acompanhar o trâmite dos processos administrativos para alteração, prorrogação e rescisão do contrato e, em caso de verificação de risco de prejuízo pelo decurso de tempo, solicitar providências ao titular da unidade administrativa onde estiverem os autos;
XIII - participar do recebimento do objeto do contrato, conforme o disposto no art. 13;
XIV - supervisionar a gestão dos riscos de que trata o inciso XIX do art. 8º; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XV - conhecer as cláusulas e as condições das garantias contratuais;
XVI - comunicar ao Demap a expectativa de sinistro, nos termos definidos na Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022, ou em norma que vier a substituí-la, para fins de notificação da seguradora em tempo hábil, observado o disposto no art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XVII - comunicar tempestivamente ao Demap situação que possa impedir a manutenção ou a eventual prorrogação do instrumento contratual, inclusive, quanto à irregularidade nas certidões elencadas no § 9º do art. 13; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XVIII - no encerramento ou na transição contratual, definir procedimentos que assegurem a continuidade da prestação dos serviços;
XIX - aprovar e complementar o relatório final de que trata o art. 174, § 3º, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021, elaborado pelo fiscal técnico, a respeito da consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e as eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Câmara dos Deputados; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XX - (Revogado pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XXI - manter o Sistema de Gestão de Material e Serviço (Sigmas), ou outro sistema que vier a substituí-lo, atualizado com as informações de sua competência.
Parágrafo único. Para submeter assuntos relevantes ao titular da unidade responsável, o gestor de contrato apresentará nota técnica. (Parágrafo único com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Art. 8º São atribuições do fiscal técnico de contrato:
I - elaborar e manter atualizado o Plano de Fiscalização, na forma do § 4º deste artigo;
II - manter registro próprio atualizado de acompanhamento, comunicações, orientações e ocorrências relevantes, bem como de atos e fatos desconformes relacionados à execução do contrato; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
III - manter o Sigmas, ou outro sistema que vier a substituí-lo, atualizado com as informações de sua competência;
IV - orientar, no caso de dúvidas técnicas apresentadas pela contratada, sobre os procedimentos a serem adotados e documentar os entendimentos relevantes com a contratada ou seu preposto; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
V - acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos prazos previstos no contrato para a entrega de documentos, bens e serviços, acessórios e principais;
VI - determinar à contratada a regularização de falhas ou de defeitos observados, assinalando o prazo para correção; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
VII - coletar, aprovar e manter comprovação de capacidade técnica profissional eventualmente exigida da contratada, bem como outros documentos que devam ser apresentados somente após o encerramento da fase de licitação;
VIII - relatar, por meio de nota técnica ao gestor de contrato, a inobservância de cláusulas contratuais ou ocorrências relevantes que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
IX - comunicar ao gestor de contrato a eventual necessidade de acréscimos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, devidamente justificada;
X - solicitar ao gestor de contrato nota técnica de especialistas, se necessário;
XI - comunicar ao gestor de contrato qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Câmara dos Deputados ou de terceiros, por ação ou omissão dos empregados da contratada ou de seus prepostos, inclusive em razão da execução do contrato;
XII - acompanhar os prazos de execução do objeto e de vigência do contrato e manifestar-se tempestivamente, por meio de nota técnica ao gestor do contrato, quanto à necessidade de alteração de prazos, prorrogação ou rescisão do contrato, anexando, quando for o caso, documentação comprobatória;
XIII - manifestar-se, por meio de nota técnica ao gestor do contrato, quando solicitado pelo Demap, a respeito de pedidos apresentados pelas contratadas;
XIV - manter o controle contínuo do saldo das notas de empenho e solicitar ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin), quando necessário, seu reforço ou anulação, inclusive para fins de inscrição em restos a pagar, em cumprimento ao disposto na Portaria-DG nº 75, de 29 de março de 2012; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XV - orientar, quando necessário, os fiscais setoriais e os assistentes de fiscalização, inclusive aqueles lotados em outras unidades administrativas; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XVI - receber o objeto do contrato, conforme o disposto nos arts. 12 e 13;
XVII - elaborar o relatório final de que trata o art. 174, § 3º, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021, a respeito da consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e as eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Câmara dos Deputados, considerados os registros efetuados durante o decorrer da vigência contratual; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XVIII - prestar tempestivamente ao gestor de contrato as informações necessárias ao cumprimento dos incisos V, VII, XII, XV, XVII, XVIII e XXI do art. 7º;
XIX - monitorar os riscos identificados, na forma do art. 15 da Portaria nº 164, 2022, complementando-os e atualizando-os durante a fase de gestão do contrato, juntamente com o fiscal setorial e o assistente de fiscalização, se houver; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
XX - submeter as decisões e as providências que extrapolem as suas atribuições ao gestor do contrato;
XXI - executar outras ações de fiscalização necessárias ao pleno acompanhamento, execução e controle das atividades desempenhadas pela contratada, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, observado o disposto nesta Portaria.
XXII - organizar e controlar as informações produzidas durante a execução contratual, registrando os números dos processos que tenham sido abertos e zelando para que sejam referenciados àquele de que trata a respectiva contratação, de forma a assegurar que as informações permaneçam sistematizadas, transparentes e disponíveis. (Inciso acrescido pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 1º As reuniões promovidas pelo fiscal de contrato com o preposto da contratada de que resultem decisões relevantes ou cujo assunto possa gerar implicações administrativas deverão ser registradas em ata sucinta e submetidas ao gestor do contrato. (Parágrafo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 2º As comunicações e as determinações relevantes do fiscal do contrato à contratada serão registradas por escrito, preferencialmente realizadas por e-mail, admitida, em caráter de urgência, comunicação verbal ou por outros meios eletrônicos de comunicação, que deverá, assim que possível, ser reduzida a termo. (Parágrafo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 3º O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e os demais documentos relevantes relacionados à execução do objeto do contrato constarão de processo eletrônico específico criado, organizado e mantido pela fiscalização, referenciado ao processo de que trata a contratação. (Parágrafo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 4º O Plano de Fiscalização deverá conter, no mínimo:
I - identificação do contrato;
II - identificação dos interessados na contratação e os respectivos papéis, bem como definição das atribuições dos fiscais setoriais e dos assistentes de fiscalização, quando for o caso;
III - cronograma de entregas a serem realizadas pela contratada, incluídos documentos, bens e serviços, acessórios e principais;
IV - listas de verificação a serem utilizadas para mensurar e avaliar a qualidade do objeto entregue, quando aplicável;
V - ações de fiscalização a serem executadas pelos fiscais de contrato no decorrer da vigência contratual;
VI - ações de preparação eventualmente necessárias ao início da execução contratual;
VII - ações de encerramento a serem executadas ao fim da vigência contratual.
§ 5º (Revogado pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Art. 9º (Revogado pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Parágrafo único. (Revogado pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Art. 10. Caberão ao fiscal setorial e ao assistente de fiscalização do contrato, no que couber, as atribuições de que tratam os arts. 8º e 9º.
Parágrafo único. O fiscal setorial e o assistente de fiscalização deverão observar as orientações do gestor do contrato e do fiscal técnico e respeitar eventuais prazos pactuados, a fim de possibilitar o ateste tempestivo da nota fiscal ou fatura.
Art. 11. As medidas atinentes à fiscalização que requeiram alteração das condições de execução do contrato ou realização de despesa não prevista originalmente serão comunicadas ao gestor de contrato e encaminhadas ao titular da unidade responsável, que as submeterá previamente à autoridade competente.
Art. 12. O recebimento do objeto do contrato deverá respeitar o princípio da segregação das funções e as seguintes diretrizes:
I - o servidor responsável pelo recebimento provisório não pode ser responsável pelo recebimento definitivo;
II - o servidor responsável pela especificação do objeto, durante a fase de planejamento, não poderá ser o único responsável por verificar o cumprimento das exigências de caráter técnico, durante a fase de recebimento, devendo, quando necessária sua participação, sempre agir em conjunto com outro servidor efetivo do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Ficam ressalvadas do disposto neste artigo as situações previstas no § 9º do art. 3º. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Art. 13. O objeto do contrato será recebido: (“Caput” do artigo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
I - em se tratando de obras e serviços de engenharia:
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e pelo gestor do contrato, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designados pelo titular da unidade responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
II - em se tratando de demais serviços:
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, pelo gestor do contrato, por servidor ou comissão designados pelo titular da unidade responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
III - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, na forma do § 1º, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, pelo gestor do contrato, por servidor ou comissão designados pelo titular da unidade responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§ 1º Na hipótese da alínea "a" do inciso III do caput, o objeto do contrato será recebido:
I - se o edital ou o contrato estabelecer a entrega em almoxarifado da Câmara dos Deputados, o objeto será recebido sumariamente por prestador de serviço ou servidor lotado no respectivo almoxarifado, ficando o respectivo Supervisor de Almoxarifado responsável por atestar o quantitativo dos itens;
II - se, em razão de suas características, o objeto não puder ser recebido em almoxarifado da Câmara dos Deputados, o recebimento provisório em local diverso, previamente designado no edital do respectivo certame, caberá ao fiscal técnico.
§ 2º Em razão da natureza e da complexidade dos bens adquiridos, o supervisor do respectivo almoxarifado poderá requisitar a participação do fiscal técnico para o recebimento provisório de compras de que trata o inciso I do § 1º do caput.
§ 3º O recebimento definitivo de compras de que trata na alínea "b" do inciso III poderá ficar a cargo do fiscal técnico do contrato, caso o bem tenha sido recebido provisoriamente apenas por servidor ou prestador de serviço lotado em almoxarifado da Câmara dos Deputados, observado o disposto no inciso II do art. 12.
§ 4º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
§ 5º O recebimento provisório ou definitivo do objeto não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
§ 6º Os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo do objeto poderão ser detalhados em edital e no contrato, salvo na contratação de obras e serviços de engenharia, cujo recebimento será definido em ato normativo do Departamento Técnico (Detec), observado o disposto nesta Portaria e no art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 7º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
§ 8º A nota fiscal ou a fatura deverá ser atestada pelo fiscal técnico. (Parágrafo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 9º Em relação aos contratos que não envolvam dedicação exclusiva de mão de obra, no ateste da nota fiscal ou da fatura de fornecimento e prestação de serviços, o fiscal técnico deverá verificar a regularidade previdenciária, fiscal e trabalhista da contratada, por meio das seguintes certidões: (Parágrafo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
I - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF);
II - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
§ 10. As certidões mencionadas no § 9º poderão ser substituídas por consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), em que fique demonstrada a situação da contratada junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Justiça do Trabalho.
§ 11. Eventual situação irregular da contratada constatada nos termos dos §§ 9º e 10 não constitui óbice para a continuidade do processo de pagamento, podendo configurar infração contratual, que deve ser comunicada em processo específico ao Demap.
§ 12. Após o ateste, o processo administrativo será encaminhado pelo gestor do contrato ao Defin, para conclusão do processamento da respectiva documentação e pagamento, ressalvados os contratos de terceirização, com dedicação exclusiva de mão de obra, cujo processo deverá ser previamente encaminhado ao Demap.
§ 13. (Revogado pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Art. 14. As atribuições definidas nesta Portaria não afastam as competências específicas conferidas por normas internas a unidades da estrutura da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Os servidores envolvidos na gestão e na fiscalização de contratos poderão ser auxiliados pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 14 do Ato da Mesa nº 206, de 14 de outubro de 2021.
Art. 15. O titular da unidade responsável, o gestor de contrato e o fiscal técnico responderão por irregularidades na execução contratual que decorram do descumprimento, por ação ou omissão, das atribuições que lhes são conferidas por esta Portaria. (“Caput” do artigo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica, na medida de suas participações, a fiscais setoriais, assistentes de fiscalização e substitutos, bem como demais servidores designados para o recebimento do objeto do contrato, que tenham concorrido para as irregularidades constatadas.
Art. 16. O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento manterá programas e ações educacionais permanentes de capacitação destinados a gestores, fiscais, substitutos e assistentes de fiscalização. (“Caput” do artigo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 1º Os servidores designados para atuar como gestores, fiscais, substitutos e assistentes de fiscalização devem participar de atividades de aperfeiçoamento e de atualização pertinentes, nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Resolução nº 8, de 2023. (Parágrafo único transformado em § 1º e com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 2º Os titulares das unidades responsáveis deverão zelar pela constante capacitação dos servidores a ele subordinados na área de gestão e fiscalização de contratos, designando-os, quando julgarem necessário, para as capacitações, cuja participação será obrigatória. (Parágrafo acrescido dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
Art. 17. O Plano Setorial de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata a Portaria-DG nº 130, de 24 de agosto de 2022, a ser elaborado anualmente por todas as unidades administrativas, deverá prever as ações educacionais necessárias ao aperfeiçoamento contínuo dos servidores para a execução das atividades de gestão e de fiscalização de contratos.
Parágrafo único. Os servidores envolvidos nas atividades de gestão e de fiscalização de contratos terão preferência para realização de ações educacionais externas e de licença para capacitação profissional a elas relacionadas.
Art. 18. Compete ao Demap a expedição de normativos que disciplinam a inserção de dados no Sigmas, ou em sistema que vier a substituí-lo.
Art. 19. A Portaria-DG nº 75, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.............................................................................
I - vinculadas a termos de contratos e atas de registro de preços, os gestores de contrato;
Art. 3º O controle financeiro dos saldos de empenhos, com saldos a liquidar, será efetuado continuamente pelos gestores de contratos, fiscais de contratos e titulares de unidades responsáveis, diretamente por meio do Sistema de Gestão de Material e Serviço (Sigmas) ou em sistema que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. (revogado)
........................................................................................
Art. 7º..............................................................................
§ 1º Os responsáveis elencados no art. 2º examinarão a execução da despesa, objeto das Notas de Empenho sob seu controle, e informarão a necessidade de inscrição desses saldos em Restos a Pagar ou de seu cancelamento, fundamentando a decisão em cada caso:
I - ao Demap, nos contratos de mão de obra terceirizada;
II - ao Defin, nos demais casos, por meio do Sigmas, ou através de sistema que vier a substituí-lo.
§ 2º Na hipótese do inciso I do § 1º do caput, caberá ao Demap a análise dessas informações, antes da inscrição.
........................................................................................
Art. 8º.............................................................................
Parágrafo único...........................................................
I - originariamente, os titulares das unidades responsáveis, os gestores de contratos, os fiscais de contratos e os titulares das UGR, responsáveis por empenhos das demais despesas;
........................................................." (NR)
Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2024. (“Caput” do artigo com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 1º Permanecem regidos pela Portaria nº 119, de 11 de setembro de 2006, todos os procedimentos administrativos que foram autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001. (Parágrafo único transformado em §1º e com redação dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
§ 2º As rotinas estabelecidas nos §§ 9º a 12º do art. 13 desta Portaria deverão ser observadas em todas as contratações, inclusive as de que trata o § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido dada pela Portaria nº 215, de 21/8/2024)
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral