CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

 

PORTARIA Nº 244, DE 27/10/2017

(Revogada pela Portaria nº 312, de 4/12/2019)

 

Nomeia comissão avaliadora, encarregada de analisar pré-projetos de pesquisa apresentados em processos seletivos, com vistas à capacitação externa, sem ônus adicionais, em cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os seguintes servidores efetivos, em conformidade com o que estabelece o inciso II do art. 5º do Ato da Mesa nº 133, de 20/5/2014, para compor comissão encarregada de proceder à avaliação de Pré-Projetos de pesquisa no processo seletivo destinado a selecionar servidores efetivos da Câmara dos Deputados para concessão de capacitação externa, sem ônus adicionais, para fins de participação em cursos de pós-graduação stricto sensu:

I - Membros titulares:

a) Sérgio Dagnino Falcão, ponto 6409, lotado na Assessoria de Projetos e Gestão da Diretoria-Geral;

b) Fernando Sabóia Vieira, ponto 1874, lotado na Secretaria-Geral da Mesa;

c) Miguel Gerônimo da Nóbrega Netto, ponto 4314, lotado na Diretoria Legislativa;

d) Paulo Antônio Lima Costa, ponto 5396, lotado na Diretoria de Recursos Humanos;

e) Fabiano Peruzzo Schwartz, ponto 6384, lotado no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 4, de 2/1/2019)

II - Membros Suplentes:

a) Mauro Moura Severino, ponto 6831, lotado no Departamento Técnico;

b) Nelson Gomes dos Santos Filho, ponto 7060, lotado no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

c) Rogério Ventura Teixeira, ponto 4530, lotado na Diretoria-Geral.

 

Art. 2º Os membros titulares, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos pelos suplentes, na ordem estabelecida no Inciso II do art. 1º.

 

Art. 3º O mandato dos membros da Comissão Avaliadora será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. Em caso de mudança de lotação de servidor membro da comissão, o diretor do órgão responsável pela indicação fará a indicação de outro membro.

 

Art. 4º Os trabalhos da comissão avaliadora não serão remunerados e desenvolver-se-ão a títulos de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em 27/10/2017.

 

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO

Diretor-Geral em exercício