CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
PORTARIA Nº 1, DE 25/05/2017
Dispõe sobre a supervisão pelo Primeiro-Secretário dos procedimentos referentes às autorizações para a abertura de licitação, prorrogação e alterações de contratos na Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, c/c o art. 1º, II, do Ato da Mesa nº 109, de 20/04/1994; e considerando a necessidade de se imprimir maior eficiência e eficácia à ação administrativa destinada à abertura de licitação, prorrogação e alterações de contratos na Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1º O Diretor-Geral, no exercício da delegação prevista no art. 8º, inciso III, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80/2001, encaminhará previamente ao Primeiro-Secretário os processos destinados à:
I - abertura de licitação nas hipóteses de obras, de serviços e de compras, cuja estimativa de despesa seja superior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); (Inciso com redação dada pela Portaria nº 3, de 10/11/2023)
II - celebração de aditivos e prorrogação de vigência contratual, nos termos do art. 57, incisos II e IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em ambos os casos quando o valor for superior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), e, independentemente de valor, na situação prevista no art. 57, § 4º, da citada Lei; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 3, de 10/11/2023)
III - prestação de serviços objeto de execução indireta, na modalidade de alocação por postos de trabalho, prevista no caput do art. 1º da Resolução nº 3/2011, qualquer que seja o seu valor, bem como os aditivos referentes à prorrogação, ao acréscimo e à supressão contratuais;
IV - celebração de aditivos e prorrogação de vigência contratual, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o valor for superior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). (Inciso acrescido pela Portaria nº 3, de 10/11/2023)
Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá, justificadamente, solicitar a autorização prévia do Primeiro-Secretário nos casos não previstos nos incisos anteriores.
Art. 2º O Diretor-Geral encaminhará ao Primeiro-Secretário, até o 15º dia do mês, relatório circunstanciado das autorizações emitidas no mês anterior, para as situações não descritas no art. 1º.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 35, de 20 de março de 2013.
Em 25/05/2017.
Deputado GIACOBO
Primeiro-Secretário