CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



PORTARIA Nº 408, DE 30/09/2013

(Revogada pela Portaria nº 86, de 26/3/2019)


Designa os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação, em acordo com a Política de Segurança da Informação, instituída pelo Ato da Mesa 47, de 16/07/2012, e dá outras providências.



O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:


Art. 1º O Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI passa a ser integrado pelos seguintes membros, nos termos do art. 8º do Ato da Mesa nº 47, de 16 de julho de 2012: (“Caput” do artigo com redação dada pela Portaria nº 214, de 10/10/2016)


I - Diretoria-Geral:

Titular: Sérgio Dagnino Falcão, ponto nº 6409;

Substituto: Cristiano Araújo de Sousa, ponto nº 7988. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 214, de 10/10/2016)


II - Secretaria-Geral da Mesa:

Titular: Ricardo Lopes Vilarins, ponto nº 6682;

Substituto: Cristiane da Silva Santos Villela, ponto nº 7096. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 214, de 10/10/2016)


III - Diretoria Legislativa:

Titular: Fábio Sérgio Cruz, ponto nº 6640;

Substituto: Fernando Mesquita Galvão, ponto nº 8094. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 88, de 4/5/2018)


IV - Diretoria Administrativa:

Titular: Cláudia Cristina Aires Gomes, ponto nº 6616;

Substituto: Marcelo Uvara Anastacio, ponto nº 8227. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 88, de 4/5/2018)


V - Diretoria de Recursos Humanos:

Titular: Naiça Mel dos Santos Bowen, ponto nº 7403;

Substituto: Laila Moreira Machado, ponto nº 7206. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 88, de 4/5/2018)


VI - Secretaria de Comunicação Social:

Titular: Malva Beatrice Machado Algarte, ponto nº 6289;

Substituto: Bruno Paiva Menezes, ponto nº 7349. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 214, de 10/10/2016)


VII - Centro de Documentação e Informação:

Titular: Vanderlei Batista dos Santos, ponto nº 5942;

Substituto: Bruno César Assis Silva, ponto nº 8110. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 88, de 4/5/2018)


VIII - Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação:

Titular: Patricia Gomes Rêgo de Almeida, ponto nº 6477;

Substituto: Liana Kresch Borba, ponto nº 7177. (Inciso com redação dada pela Portaria nº 88, de 4/5/2018)


Parágrafo único. A coordenação do Comitê Gestor de Segurança da Informação será do Centro de Documentação e Informação, no biênio 2016-2018, nos termos do § 2º do art. 8º do referido Ato da Mesa nº 47. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 214, de 10/10/2016)


Art. 2º A organização e o funcionamento do Comitê serão dispostos em regimento interno por ele aprovado.


Art. 3º Os trabalhos do Comitê Gestor de Segurança da Informação e de sua Câmara Técnica não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Em 30/09/2013.


SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,

Diretor-Geral.