CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
PORTARIA Nº 123, DE 2004
(Revogada pela Portaria nº 291, de 21/12/2021)
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados, nos ambientes Internet, Intranet e Extranet.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados, sob a supervisão do Diretor-Geral, destinado a promover e gerenciar as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e informações, à apresentação e à forma do sítio da Câmara dos Deputados, nos ambientes Internet, Intranet e Extranet. (Vide Portaria nº 128, de 9/10/2007)
Art. 2º Ao Comitê compete, entre outras, as seguintes atribuições:
I - definir a relevância dos conteúdos a serem disponibilizados no sítio;
II - elaborar a arquitetura de informações do sítio;
III - planejar metas que evitem o crescimento desordenado do portal e o transformem em um conjunto de informações não-funcionais;
IV - planejar e demandar ações relativas a adequações no design das páginas do sítio;
V - planejar a organização do sítio da Câmara, no que diz respeito às diversas ações que devem ser consideradas para a sua melhor execução, que compreendem o controle editorial das informações publicadas no sítio, a sua validade e confiabilidade;
VI - avaliar a relevância da utilização de enquetes e de outros mecanismos de interação com o usuário nas diversas áreas do sítio;
VII - conciliar as demandas das diferentes áreas;
VIII - identificar a sobreposição de iniciativas comuns;
IX - avaliar os conteúdos, informações e serviços disponibilizados no sítio, com o propósito de garantir a harmonia, a qualidade, a atualidade e a acessibilidade do sítio;
X - disseminar critérios e regras para inserção de conteúdos;
XI - responsabilizar provedores de conteúdo por eventuais deficiências relativas às questões de publicação;
XII - fomentar ações no sentido de promover a integração das bases existentes;
XIII - promover a articulação entre órgãos na cadeia de informações;
XIV - ratificar a intenção da Casa quanto às políticas públicas de acessibilidade e de inclusão digital.
Art. 3º O Comitê contará com o apoio de uma Secretaria para dar suporte às suas atividades.
Art. 4º Compete à Secretaria:
I - Zelar pela qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização dos links do Portal, por meio de verificação periódica das páginas do Portal;
II - centralizar as demandas sobre a inserção de novos conteúdos no Portal;
III - verificar se as informações e serviços disponibilizados no Portal estão de acordo com as normas do Relatório do Salto Qualitativo do Portal da Câmara dos Deputados, proposto pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 35 , de 2004, da Diretoria-Geral;
IV - encaminhar aos membros do Comitê e monitorar as diversas demandas decorrentes da gestão e da avaliação do Portal, segundo a área de atuação de cada membro;
V - convocar os membros do Comitê para reuniões ordinárias e extraordinárias;
VI- elaborar as pautas das reuniões do Comitê Gestor do Sítio e suas respectivas atas;
VII - efetuar a gestão da Caixa Postal do Comitê, estabelecendo um canal direto de interação com os usuários;
VIII - redigir documentos e relatórios pertinentes às atividades do Comitê;
IX - acompanhar estatísticas e desenvolver relatórios a partir desses dados;
X - iniciar os processos administrativos a pedido do Comitê e propor despachos aos processos recebidos, observando o alinhamento desses com o Planejamento Estratégico do Comitê;
XI - elaborar propostas de políticas do Comitê;
XII - elaborar documentos que auxiliem tomadas de decisão do Comitê;
XIII - diagnosticar as dificuldades dos usuários no uso das ferramentas de gestão de conteúdo do Portal;
XIV - gerenciar a página da comunidade virtual dos provedores, atualizando seu conteúdo e criando políticas de incentivo para a participação dos provedores nessa comunidade;
XV - manter atualizado o cadastro de provedores de conteúdo;
XVI - avaliar e propor implementação dos conteúdos para inglês e espanhol;
XVII - divulgar melhores práticas de edição de conteúdo no Portal para os provedores;
XVIII - solicitar os cursos necessários à capacitação dos membros e secretários do Comitê e dos provedores de conteúdo das páginas do Portal;
Parágrafo único. Os funcionários responsáveis pela Secretaria do Comitê serão indicados pelo Comitê Gestor do Sítio e nomeados pelo Diretor-Geral. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 39, de 29/5/2008)
Art. 5º O Comitê Gestor do Portal da Câmara dos Deputados será constituído por representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados por Portaria do Diretor-Geral:
- Assessoria de Projetos e Gestão - APROGE;
- Centro de Documentação e Informação - CEDI;
- Centro de Informática - CENIN;
- Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
- Diretoria-Geral - DG;
- Diretoria Legislativa - DILEG;
- Secretaria Geral da Mesa - SGM;
- Diretoria Administrativa - DIRAD;
- Diretoria de Recursos Humanos - DRH. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 97, de 6/4/2016) (Para composição do Comitê, vide art. 1º da Portaria nº 168, de 13/8/2018)
Art. 6º A Coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor do Portal da Câmara dos Deputados ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Projetos Especiais da Diretoria-Geral - APROJ-DG. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 19, de 13/3/2009) (Vide art. 2º da Portaria nº 168, de 13/8/2018)
Art. 7º As competências do Comitê que, por ventura, surgirem em decorrência da sua atuação ou da necessidade de suprir novas demandas serão objeto de análise do Diretor-Geral.
Art. 8º (Revogado pela Portaria nº 218, de 18/10/2016)
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de publicação.
Em 24/11/2004.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.