CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

INSTRUÇÃO Nº 1, DE 06/10/2021

 

 

Subdelega competência à Coordenação de Patrimônio para proceder a baixa de itens do patrimônio móvel da Câmara dos Deputados que tenham se extraviado, ou danificados, e posteriormente ressarcidos.

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, no exercício da função diretiva dos Sistemas de Administração de Material e de Administração Patrimonial, como instituída pelo art. 2º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 10, de 1984, c/c o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com vistas em impor maior rapidez e objetividade às decisões, em observância ao princípio instituído pelo inciso IV do art. 6º, além daquilo que estatui o art. 11, ambos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, em obediência ao disposto no art. 274 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 17, de 1989, e, por fim, em consonância com o previsto no art. 3º da Portaria de nº 39, do Senhor Diretor Administrativo, de 20 de novembro de 2012, RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Instrução subdelega competência à Coordenação de Patrimônio para baixar itens do patrimônio móvel da Câmara dos Deputados que tenham se extraviado, ou danificados, e posteriormente ressarcidos.

 

Art. 2º Fica subdelegada ao titular da Coordenação de Patrimônio e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, na forma prevista no Ato da Mesa nº 63, de 1997, as seguintes competências: ("Caput" do artigo com redação dada pela Instrução nº 1, de 16/2/2022)

I - Baixar itens do patrimônio móvel da Câmara dos Deputados que tenham sido extraviados, ou danificados, e posteriormente ressarcidos; (Inciso acrescido pela Instrução nº 1, de 16/2/2022)

II - Reincorporar ao patrimônio da Casa bens ressarcidos, por meio de processo regular de cobrança, quando eventualmente localizados; (Inciso acrescido pela Instrução nº 1, de 16/2/2022)

III - Autorizar a substituição de equipamentos defeituosos cobertos por garantia contratual, mediante solicitação e instrução prévia do órgão técnico responsável. (Inciso acrescido pela Instrução nº 1, de 16/2/2022)

 

Art. 3º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

 

LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA

Diretora