CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DO PRESIDENTE DE 10/06/2021
Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar proposição legislativa destinada a instituir o novo Código de Processo Penal.
CONSIDERANDO a necessidade atualização do sistema processual penal brasileiro em vigor, sobretudo para fazer frente aos desafios impostos pelo crime organizado, pelos crimes de corrupção, pelos delitos de tráfico de drogas, pelo tráfico de armas, pela milícia privada, pelos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e pelos crimes hediondos;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento de institutos processuais para garantir maior celeridade e eficácia à persecução penal, em especial a partir da modernização da investigação criminal;
CONSIDERANDO a tramitação nesta Casa de diferentes proposições legislativas apresentadas nos últimos anos sobre matéria penal e processual penal, cuja conexão dos textos propostos recomenda adequado cotejo a fim de qualificar o processo deliberativo;
RESOLVE:
Art. 1 º Instituir Grupo de Trabalho com o propósito de elaboração de anteprojeto do novo Código de Processo Penal em substituição ao diploma processual vigente.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período mediante solicitação do Coordenador do Grupo a esta Presidência.
Art. 2° O Grupo de Trabalho, coordenado pela Deputada MARGARETE COELHO (PP-PI), terá a seguinte composição:
I - Deputada SORAYA SANTOS (PL-RJ); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
II - Deputado LAFAYETTE DE ANDRADA (REPUBLICANOS-MG); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
III - Deputado MARCELO FREIXO (PSOL-RJ); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
IV -Deputado ORLANDO SILVA (PCdoB-SP); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
V - Deputado ENRICO MISASI (PV-SP); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
VI - Deputado SUBTENENTE GONZAGA (PDT-MG); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
VII - Deputado MARCOS AURÉLIO SAMPAIO (MDB-PI); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
VIII - Deputado JOÃO CAMPOS (REPUBLICANOS-GO); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
IX - Deputada LIZIANE BAYER (PSB-RS); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
X - Deputado PAULO ABI-ACKEL (PSDB-MG); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
XI - Deputada ADRIANA VENTURA (NOVO-SP); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
XII - Deputado SANDERSON (PSL-RS); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
XIII - Deputado PAULO TEIXEIRA (PT-SP); (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
XIV - Deputado CAPITÃO AUGUSTO (PL-SP). (Inciso com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
§ 1°. O Grupo de Trabalho será assessorado por 2 (dois) consultores legislativos, especialmente designados para esta finalidade, cabendo a um deles funcionar como secretário executivo.
§ 2°. A atividade de relatoria caberá ao Deputado João Campos (REPUBLICANOS-GO).
§ 3°. A critério do colegiado e visando à qualificação dos trabalhos, poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o Conselho da Justiça Federal - CJF, o Conselho dos Tribunais de Justiça, o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, e outros órgãos da sociedade civil organizada. (Parágrafo com redação dada pelo Ato do Presidente de 14/6/2021)
§ 4°. A critério do colegiado, poderá ser estabelecido canal de comunicação direta com a sociedade para encaminhamento de sugestões ao novo código, por meio de endereço eletrônico.
Art. 3° A colaboração com o Grupo de Trabalho a que se refere este Ato não será remunerada a nenhum título, constituindo serviço público relevante a esta Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Despesas logísticas indispensáveis ao funcionamento do Grupo de Trabalho instituído por este Ato poderão ser custeadas pela Câmara dos Deputados, inclusive despesas com transporte, hospedagem, organização de eventos, publicações e outras similares.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,10 de junho de 2021.
ARTHUR LIRA
Presidente