CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 231, DE 24/03/2022
Regulamenta a Resolução n. 23, de 13 de julho de 2021, que criou a Advocacia da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências regimentais, com fundamento no art. 5° da Resolução n. 23, 13 de julho de 2021, no art. 4° da Resolução nº 46, de 8 de dezembro de 2006, e no Ato da Mesa nº 198, de 9 de agosto de 2021, resolve:
Arts. 1º a 7º (Revogados pelo Ato da Mesa nº 253, de 16/3/2026)
Art. 8º São atribuições do Coordenador de Assessoramento Técnico e Financeiro:
I - prestar assessoramento técnico, analisar processos e elaborar despachos, manifestações, pareceres e notas técnicas em matéria relacionada à ordenação de despesa;
II - analisar processos subrnetidos à Diretoria-Geral em matéria orçamentária e financeira;
III - responder a consultas formalizadas em processos no âmbito de suas atribuições;
IV - no âmbito de suas atribuições, acompanhar, instruir e examinar os processos de interesse da Câmara dos Deputados que tramitem perante o Tribunal de Contas da União;
V - participar, quando solicitado, da elaboração e da revisão final das normas administrativas internas em matérias de sua atribuição;
VI - analisar e instruir processos em matérias administrativas sem análise jurídica, não abrangidas pelos demais Coordenadores, submetidos à Diretoria-Geral;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Advogado da Câmara dos Deputados.
Art. 9º O Ato da Mesa n. 33, de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2° .........................................................................................
§ 1º ...............................................................................................
.......................................................................................................
VIII-A - o Advogado da Câmara dos Deputados;
......................................................................................................." (NR)
Art. 10. Ficam revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso III do art. 1° do Ato da Mesa n. 228, de 25 de abril de 2018.
Art. 11. Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo I.
Art. 12. Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.
Art. 13. Ficam renomeadas e remanejadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.
Art. 14. As funções comissionadas da Advocacia da Câmara dos Deputados são as constantes do Anexo IV deste Ato, sendo de competência do Advogado da Câmara dos Deputados sua distribuição para supervisão dos Coordenadores.
Parágrafo único. As funções comissionadas de Assessor Jurídico, níveis I, II e III, de Coordenador de Processos Judiciais, de Coordenador Jurídico de Licitações e Contratos e de Coordenador Jurídico de Pessoal são privativas de servidores efetivos com formação superior em Direito, exigindo-se, para seu exercício, inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa visa dar cumprimento ao disposto na Resolução n. 23, de 2021, que criou a Advocacia da Câmara dos Deputados, especificando sua estrutura, as competências do órgão e as atribuições dos titulares de suas unidades internas.
As alterações promovidas por este Ato não implicam aumento de despesa e objetivam a racionalização e a modernização administrativa, nos termos da previsão contida no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006.
Sala de Reuniões, em 24 de março de 2022.
Arthur
Lira |
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