CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 228, DE 25/04/2018
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria-Geral da Mesa e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 16 da Resolução n. 20, de 1971, e no art. 4º da Resolução n. 46, de 2006, resolve referendar o Ato da Mesa nº 222, de 4 de abril de 2018, nos seguintes termos:
Art. 1º O Secretário-Geral da Mesa, titular do órgão de assessoramento da Mesa, será auxiliado por três Secretários-Gerais da Mesa Adjuntos, com as seguintes atribuições:
I - Secretário-Geral da Mesa Adjunto de Plenário:
a) exercer as atribuições delegadas pelo Secretário-Geral da Mesa;
b) substituir o Secretário-Geral da Mesa nas reuniões da Mesa Diretora, em solenidades e atos oficiais e nos seus afastamentos legais;
c) coordenar o assessoramento dos trabalhos de Plenário e da elaboração da ordem do dia;
II - Secretário-Geral da Mesa Adjunto de Planejamento da Atividade Legislativa:
a) exercer as atribuições delegadas pelo Secretário-Geral da Mesa;
b) coordenar o planejamento, a orientação e o controle das atividades dos órgãos sob a direção da Secretaria-Geral da Mesa;
c) coordenar o relacionamento com os demais órgãos internos e externos;
III - Secretário-Geral da Mesa Adjunto de Coordenação Técnico-Jurídica:
a) exercer as atribuições delegadas pelo Secretário-Geral da Mesa;
b) coordenar e planejar os processos de trabalho relacionados ao assessoramento à Mesa e aos órgãos da Secretaria-Geral em matéria jurídica, constitucional e regimental;
c) (Revogado pelo Ato da Mesa nº 231, de 24/3/2022)
d) (Revogado pelo Ato da Mesa nº 231, de 24/3/2022)
Parágrafo único. São requisitos para o provimento da função comissionada de Secretário-Geral da Mesa Adjunto de Coordenação Técnico-Jurídica o diploma de graduação em Direito, o registro na Ordem dos Advogados do Brasil e a comprovação de exercício de atividade jurídica por no mínimo três anos.
Art. 2º Ao Chefe do Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos compete receber e, no âmbito da Secretaria-Geral da Mesa, distribuir documentos legislativos e administrativos; e proceder ao registro e à numeração de proposições.
Art. 3º Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo I.
Art. 4º Ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo II.
Art. 5º Ficam renomeadas as funções comissionadas constantes do Anexo III.
Art. 6º Fica remanejada a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC - 1, código C2230291, da Secretaria Executiva da Comissão do Pecúlio para a Diretoria-Geral.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 25 de abril de 2018.
Rodrigo Maia Presidente |
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Fábio Ramalho 1º Vice-Presidente |
André Fufuca 2º Vice-Presidente |
Giacobo 1º Secretário |
Mariana Carvalho 2ª Secretária |
JHC 3º Secretária |
Rômulo Gouveia 4º Secretário |
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato da Mesa, em continuidade à reestruturação promovida pela Resolução da Câmara dos Deputados n. 14, de 20 de novembro de 2003, e complementada pelo Ato da Mesa n. 61, de 8 de janeiro de 2013, e pela Resolução n. 27, de 16 de abril de 2013, objetiva o aperfeiçoamento da organização administrativa da Secretaria-Geral da Mesa e, por consequência, o incremento na eficiência da gestão de seus recursos e processos de trabalho, acatando sugestões oportunamente oferecidas pela Diretoria de Recursos Humanos quanto ao Ato da Mesa n. 222, de 4 de abril de 2018.
A proposta promove ajustes na estrutura da Secretaria-Geral da Mesa (SGM), com o intuito de ajustar a sua estrutura de gestão ao progressivo aumento do volume e complexidade das demandas sob responsabilidade do órgão. Nesse sentido, a exemplo do que acontece no Senado Federal, o Secretário-Geral passa a contar com três adjuntos que, além de receberem delegações para o desenvolvimento de tarefas específicas, supervisionarão os processos de trabalho ligado às três grandes áreas de atuação da SGM, a saber: o assessoramento em Plenário, a coordenação entre órgãos a Secretaria e os demais órgãos da Casa e o assessoramento em matéria jurídica, constitucional e regimental.
É fundamental destacar que esses ajustes foram viabilizados a partir da conjugação da extinção e criação de funções comissionadas existentes, e resultará em uma economia anual estimada em R$ 48.876,96 (quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos). Além de reduzir despesas, espera-se que a nova estrutura de gestão descentralizada confira mais dinamismo e eficiência aos processos de trabalho sob responsabilidade da Secretaria-Geral.
ANEXO I
(Art. 3º)
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXTINTAS
Código |
Nível |
Denominação da Função |
Lotação |
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ANEXO II
(Art. 4º)
FUNÇÕES COMISSIONADAS CRIADAS
Nível |
Denominação da Função |
Lotação |
FC-5 |
Secretário-Geral da Mesa Adjunto de Planejamento da Atividade Legislativa |
Secretaria-Geral da Mesa |
FC-5 |
Secretário-Geral da Mesa Adjunto de Coordenação Técnico-Jurídica |
Secretaria-Geral da Mesa |
FC-2 |
Chefe do Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos |
Coordenação de Apoio Administrativo/SGM |
ANEXO III
(Art. 5º)
FUNÇÕES COMISSIONADAS RENOMEADAS
Código |
Denominação Anterior |
Denominação Atual |
Lotação |
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