CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 188, DE 31/05/2017



Altera o Ato da Mesa n. 43, de 2009, que instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar e dá outras providências.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:


Art. 1º O § 1º do art. 1º do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido de inciso III, com a seguinte redação:


"Art. 1º ..............................................................................................

§ 1º ..................................................................................................

III - R$ 5.075,62, ao Deputado que exercer o cargo de Suplente de Secretário da Mesa da Câmara dos Deputados.

.........................................................................................................." (NR)


Art. 2º Em relação aos ocupantes do cargo de Suplente de Secretário e ao Gabinete da Suplência, os produtos e serviços atendidos pelo crédito postal-telegráfico passam a serem custeados exclusivamente com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar.


Art. 2º-A A critério do Líder Partidário, o valor correspondente a até 80% do crédito de que trata o inciso III do art. 1° do Ato da Mesa n. 84, de 15 de junho de 1978, poderá ser utilizado para efeito do disposto nos §§1° a 5° do art. 14 do Ato da Mesa n. 43, de 21 de maio de 2009. (Artigo acrescido pelo Ato da Mesa nº 250, de 16/3/2026)


Art. 3º Este Ato entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao da sua publicação.


Art. 4º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Ato da Mesa n. 84, de 1978.


JUSTIFICAÇÃO

Este Ato transforma o crédito postal-telegráfico de que trata o inciso II do art. 1º do Ato da Mesa n. 84, de 15 de junho de 1978, em Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar, para fins de utilização pelos Deputados que exercem o cargo de Suplente de Secretário da Mesa da Câmara dos Deputados em despesas realizadas no Distrito Federal.

A medida visa flexibilizar a utilização desses valores, que atualmente só podem ser usados para o pagamento de despesa com correspondência, permitindo sua disposição no pagamento de passagens aéreas, serviços de telefonia, locação de veículos e demais itens de despesa previstos no art. 2º do Ato da Mesa n. 43, de 2009.

Por fim, registre-se que a proposta não acarretará aumento de despesa, pois serão utilizados os recursos já previstos e disponíveis do crédito postal-telegráfico.

Sala de Reuniões, em 31 de maio de 2017.



Rodrigo Maia
Presidente


Fábio Ramalho
1º Vice-Presidente


André Fufuca
2º Vice-Presidente


Giacobo
1º Secretário


Mariana Carvalho
2ª Secretária


JHC
3º Secretário


Rômulo Gouveia
4º Secretário