CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2009*

 

 

Institui o Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico.

 

O SENADO FEDERAL resolve:

 

Art. 1º É instituído o Prêmio Jornalista Roberto Marinho de Mérito Jornalístico.

§ 1º O prêmio será conferido, anualmente, a profissional de jornalismo que tenha contribuído para o engrandecimento do jornalismo brasileiro.

§ 2º A entrega do Prêmio se dará em sessão do Senado Federal, especialmente convocada para esse fim. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 8 de 30/6/2015)

§ 3º A indicação de candidatos, acompanhada de curriculum vitae e de justificativa do indicado, será realizada por qualquer Senador ou Senadora. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 8 de 30/6/2015)

§ 4º (Revogado pela Resolução nº 8 de 30/6/2015)

I - (Revogado pela Resolução nº 8 de 30/6/2015)

II - (Revogado pela Resolução nº 8 de 30/6/2015)

III - (Revogado pela Resolução nº 8 de 30/6/2015)

IV - (Revogado pela Resolução nº 8 de 30/6/2015)

 

Art. 2º Para proceder à apreciação dos nomes dos concorrentes, será constituído Conselho a ser integrado por 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal. ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 8 de 30/6/2015)

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 8 de 30/6/2015)

§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 8 de 30/6/2015)

§ 3º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 8 de 30/6/2015)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 22 de maio de 2009.

 

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

 

 



* Republicada do DOU de 21/8/2015 para consolidar as alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 8, de 2015, publicada no DOU de 1/7/2015.