CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1989



Altera para Categoria de Técnico em Documentação e Informação Legislativa a denominação da Categoria Funcional de Técnico em Pesquisa Legislativa, e dá outras providências.



Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Mantida a sua estrutura, a Categoria Funcional de Técnico em Pesquisa Legislativa, código CD-AL-013, do Grupo de Atividades de Apoio Legislativo, passa a denominar-se Categoria Funcional de Técnico em Documentação e Informação Legislativa (Classe Especial e "C") e de Técnico em Documentação e Informação Legislativa Adjunto (Classes "B" e "A"), cujos ocupantes estão sujeitos às normas do regime estatutário.

Parágrafo único. A especificação de atribuição da Categoria de Técnico em Pesquisa Legislativa, estabelecida pelo Ato da Mesa nº 45 , de 1984, fica alterada, de acordo com o Anexo, exclusivamente no que se refere à Descrição Sumária das Atribuições da Categoria de Técnico em Documentação e Informação Legislativa.


Art. 2º À atual lotação numérica da categoria funcional, de 94 (noventa e quatro) cargos, são acrescentados 15 (quinze) cargos, mediante a transformação de 2 (duas) funções de Encarregado de Setor de Controle e Execução, CD-DAI-111.2-NS, de 5 (cinco) funções de Encarregado de Setor de Tramitação de Proposições, CD-DAI-111.2-NS, instituídas pelo Ato da Mesa nº 18, de 1987, e de 8 (oito) funções de Auxiliar de Comissão, CD-DAI-111.2- NM, instituídas pelo Ato da Mesa nº 90, de 1988, observados os percentuais fixados no item III do art. 3º da Resolução nº 39 , de 2 de dezembro de 1982.

§ 1º O primeiro provimento dos 15 (quinze) cargos criados na forma deste artigo far-se-á na primeira referência da classe inicial, exclusivamente através de concurso público, observada rigorosamente a ordem de classificação dos habilitados e os limites da lotação estabelecida.

§ 2º (Revogado pela Resolução nº 8, de 2023)


Art. 3º (Revogado pela Resolução nº 8, de 2023)


Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Câmara dos Deputados, 3 de outubro de 1989.


Deputado PAES DE ANDRADE,

Presidente da Câmara dos Deputados.



ANEXO

(Revogado pela Resolução nº 8, de 2023)