CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1980

 

 

Altera a Resolução nº 20, de 1971.

 

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Coordenação de Habitação, subordinada à 4ª-Secretaria da Mesa da Câmara dos Deputados. (Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)

Parágrafo único. A subordinação referida neste artigo faz-se sem prejuízo:

I - da supervisão da 1ª-Secretaria prevista no art. 19 do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 30, de 1972;

II - da orientação normativa, controle técnico e fiscalização específica dos órgãos centrais de sistema previstos no art. 130 da Resolução nº 20, de 1971;

III - da ordenação de despesa delegada ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados;

IV - do controle dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial previsto na legislação vigente.

 

Art. 2º Compete à Coordenação de Habitação: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 51, de 1984)

I - controlar a manutenção dos imóveis funcionais; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)

II - promover o controle, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos distribuídos às unidades ocupadas; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)

III - controlar a manutenção, conservação e vigilância dos blocos de apartamentos e áreas adjacentes; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)

IV - movimentar adiantamentos autorizados pelo Diretor-Geral, para atender despesas de pequeno vulto, na forma da legislação vigente; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)

V - providenciar, de acordo com as normas do processo licitatório e até o limite de convite, a aquisição de material permanente, do consumo e realização de serviços. (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)

Parágrafo único. A Coordenação de Habitação tem a seguinte estrutura:

1. Seção de Imóveis Funcionais;

2. Seção de Bens Móveis Funcionais;

3. Seção de Operações;

4. Seção de Vistorias;

5. Seção Administrativa;

6. Seção de Convênios e Registro de Imóveis Funcionais. (Parágrafo único com redação dada pela Resolução nº 51, de 1984)

 

Art. 3º Compete à Seção de Imóveis Funcionais: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 51, de 1984)

I - executar as atividades de administração de imóveis residenciais; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)

II - a manutenção dos apartamentos distribuídos a Deputados; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)

III - a conservação, limpeza e vigilância dos blocos residenciais de propriedade da Câmara dos Deputados e áreas adjacentes; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)

IV - atestar a prestação dos serviços referidos neste artigo. (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)

 

Art. 4º À Seção de Bens Móveis Funcionais compete a distribuição, redistribuição, controle e recuperação dos móveis, equipamentos e materiais permanentes localizados nos apartamentos funcionais; as diligências quanto a reparos e manutenção das unidades; atestar a prestação de serviços de terceiros.

 

Art. 5º Compete à Seção de Operações: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 51, de 1984)

I - realizar as licitações determinadas pelo Diretor da Coordenação de Habitação; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)

II - movimentar adiantamentos para atender despesas de pequeno vulto. (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)

 

Art. 6º Compete à Seção de Vistorias identificar defeitos, estragos e desgastes nos imóveis e mobiliários funcionais, para efeito de obras e reparos, atestando estas prestações de serviços. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 51, de 1984)

 

Art. 7º As funções de direção, secretariado, chefias e encarregadorias necessárias ao exercício das competências referidas nesta Resolução são criadas e transformadas na forma do Anexo I. (Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)

 

Art. 8º As competências específicas dos titulares das funções a que se refere o Anexo I desta Resolução serão fixadas através de Ato da Mesa da Câmara dos Deputados. (Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)

 

Art. 9º A estrutura organizacional e as competências estabelecidas por esta Resolução serão adaptadas à reforma geral que venha a sofrer a organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados. (Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Ficam revogados o nº 4 do parágrafo único do art. 56; o art. 60 e o art. 184 da Resolução nº 20, de 1971, e quaisquer outras disposições em contrário.

 

Câmara dos Deputados, 26 de maio de 1980.

 

FLÁVIO MARCÍLIO,

Presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

ANEXO I

(Anexo com redação dada pelo Anexo à Resolução nº 51, de 1984)

(Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)

 

FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - DAI

UNIDADE ADMINISTRATIVA: COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO

 

Nº de Cargos ou Funções

Denominação

Símbolo ou código

Nº de Cargos ou Funções

Denominação

Símbolo ou código

1

Diretor

CD-DAS-101.3

1

Diretor

CD-DAS-101.3

1

Secretário

CD-DAI-112.1NM

1

Secretário

CD-DAI-112.1NM

1

Chefe Seção de Imóveis Funcionais

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Imóveis Funcionais

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Bens Móveis Funcionais

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Bens Móveis Funcionais

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Operações

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Operações

CD-DAS-101.3NS

1

Chefe Seção de Vistorias

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Vistorias

CD-DAI-111.3NS

 

1

Chefe Seção Administrativa

CD-DAI-111.3NS

1

Chefe Seção de Convênios e Registro de Imóveis Funcionais

CD-DAI-111.3NS

4

Assistente de Movimentação de Bens Móveis

CD-DAI-111.2NM

2

Assistente de Vistorias

CD-DAI-111.2NM

4

Assistente de Vistorias

CD-DAI-111.2NM

1

Assistente de Operações (Fiscal)

CD-DAI-111.2NM

1

Assistente de Operações (Fiscal)

CD-DAI-111.2NM

5

Encarregado Setor de Conservação Habitações Funcionais

CD-DAI-111.2NM

5

Encarregado Setor Conservação Habitações Funcionais

CD-DAI-111.2NM

3

Encarregado Setor Depósito de Bens Móveis Funcionais, de Protocolo e Arquivo, de Convites

CD-DAI-111.2NM

7

Encarregado Setor Depósito de Bens Móveis Funcionais, de Protocolo e Arquivo, de Convites, de Execução e Distribuição, de Controle de Bens Móveis, de Convênios e Distribuição, de Registro de Imóveis Funcionais

CD-DAI-111.2NM

1

Encarregado de Setor de Escrituração

CD-DAI-111.2NM

1

Encarregado de Setor de Controle e Execução de Vistorias

CD-DAI-111.2NM