CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 1980
Altera a Resolução nº 20, de 1971.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Coordenação de Habitação, subordinada à 4ª-Secretaria da Mesa da Câmara dos Deputados. (Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)
Parágrafo único. A subordinação referida neste artigo faz-se sem prejuízo:
I - da supervisão da 1ª-Secretaria prevista no art. 19 do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 30, de 1972;
II - da orientação normativa, controle técnico e fiscalização específica dos órgãos centrais de sistema previstos no art. 130 da Resolução nº 20, de 1971;
III - da ordenação de despesa delegada ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados;
IV - do controle dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial previsto na legislação vigente.
Art. 2º Compete à Coordenação de Habitação: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 51, de 1984)
I - controlar a manutenção dos imóveis funcionais; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)
II - promover o controle, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos distribuídos às unidades ocupadas; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)
III - controlar a manutenção, conservação e vigilância dos blocos de apartamentos e áreas adjacentes; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)
IV - movimentar adiantamentos autorizados pelo Diretor-Geral, para atender despesas de pequeno vulto, na forma da legislação vigente; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)
V - providenciar, de acordo com as normas do processo licitatório e até o limite de convite, a aquisição de material permanente, do consumo e realização de serviços. (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)
Parágrafo único. A Coordenação de Habitação tem a seguinte estrutura:
1. Seção de Imóveis Funcionais;
2. Seção de Bens Móveis Funcionais;
3. Seção de Operações;
4. Seção de Vistorias;
5. Seção Administrativa;
6. Seção de Convênios e Registro de Imóveis Funcionais. (Parágrafo único com redação dada pela Resolução nº 51, de 1984)
Art. 3º Compete à Seção de Imóveis Funcionais: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 51, de 1984)
I - executar as atividades de administração de imóveis residenciais; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)
II - a manutenção dos apartamentos distribuídos a Deputados; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)
III - a conservação, limpeza e vigilância dos blocos residenciais de propriedade da Câmara dos Deputados e áreas adjacentes; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)
IV - atestar a prestação dos serviços referidos neste artigo. (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)
Art. 4º À Seção de Bens Móveis Funcionais compete a distribuição, redistribuição, controle e recuperação dos móveis, equipamentos e materiais permanentes localizados nos apartamentos funcionais; as diligências quanto a reparos e manutenção das unidades; atestar a prestação de serviços de terceiros.
Art. 5º Compete à Seção de Operações: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 51, de 1984)
I - realizar as licitações determinadas pelo Diretor da Coordenação de Habitação; (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)
II - movimentar adiantamentos para atender despesas de pequeno vulto. (Inciso acrescido pela Resolução nº 51, de 1984)
Art. 6º Compete à Seção de Vistorias identificar defeitos, estragos e desgastes nos imóveis e mobiliários funcionais, para efeito de obras e reparos, atestando estas prestações de serviços. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 51, de 1984)
Art. 7º As funções de direção, secretariado, chefias e encarregadorias necessárias ao exercício das competências referidas nesta Resolução são criadas e transformadas na forma do Anexo I. (Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)
Art. 8º As competências específicas dos titulares das funções a que se refere o Anexo I desta Resolução serão fixadas através de Ato da Mesa da Câmara dos Deputados. (Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)
Art. 9º A estrutura organizacional e as competências estabelecidas por esta Resolução serão adaptadas à reforma geral que venha a sofrer a organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados. (Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogados o nº 4 do parágrafo único do art. 56; o art. 60 e o art. 184 da Resolução nº 20, de 1971, e quaisquer outras disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 26 de maio de 1980.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
ANEXO I
(Anexo com redação dada pelo Anexo à Resolução nº 51, de 1984)
(Vide Ato da Mesa nº 139, de 20/5/2014)
FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - DAI
UNIDADE ADMINISTRATIVA: COORDENAÇÃO DE HABITAÇÃO
Nº de Cargos ou Funções |
Denominação |
Símbolo ou código |
Nº de Cargos ou Funções |
Denominação |
Símbolo ou código |
1 |
Diretor |
CD-DAS-101.3 |
1 |
Diretor |
CD-DAS-101.3 |
1 |
Secretário |
CD-DAI-112.1NM |
1 |
Secretário |
CD-DAI-112.1NM |
1 |
Chefe Seção de Imóveis Funcionais |
CD-DAI-111.3NS |
1 |
Chefe Seção de Imóveis Funcionais |
CD-DAI-111.3NS |
1 |
Chefe Seção de Bens Móveis Funcionais |
CD-DAI-111.3NS |
1 |
Chefe Seção de Bens Móveis Funcionais |
CD-DAI-111.3NS |
1 |
Chefe Seção de Operações |
CD-DAI-111.3NS |
1 |
Chefe Seção de Operações |
CD-DAS-101.3NS |
1 |
Chefe Seção de Vistorias |
CD-DAI-111.3NS |
1 |
Chefe Seção de Vistorias |
CD-DAI-111.3NS |
|
1 |
Chefe Seção Administrativa |
CD-DAI-111.3NS |
||
1 |
Chefe Seção de Convênios e Registro de Imóveis Funcionais |
CD-DAI-111.3NS |
|||
4 |
Assistente de Movimentação de Bens Móveis |
CD-DAI-111.2NM |
|||
2 |
Assistente de Vistorias |
CD-DAI-111.2NM |
4 |
Assistente de Vistorias |
CD-DAI-111.2NM |
1 |
Assistente de Operações (Fiscal) |
CD-DAI-111.2NM |
1 |
Assistente de Operações (Fiscal) |
CD-DAI-111.2NM |
5 |
Encarregado Setor de Conservação Habitações Funcionais |
CD-DAI-111.2NM |
5 |
Encarregado Setor Conservação Habitações Funcionais |
CD-DAI-111.2NM |
3 |
Encarregado Setor Depósito de Bens Móveis Funcionais, de Protocolo e Arquivo, de Convites |
CD-DAI-111.2NM |
7 |
Encarregado Setor Depósito de Bens Móveis Funcionais, de Protocolo e Arquivo, de Convites, de Execução e Distribuição, de Controle de Bens Móveis, de Convênios e Distribuição, de Registro de Imóveis Funcionais |
CD-DAI-111.2NM |
1 |
Encarregado de Setor de Escrituração |
CD-DAI-111.2NM |
1 |
Encarregado de Setor de Controle e Execução de Vistorias |
CD-DAI-111.2NM |