CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 13.652, DE 13 DE ABRIL DE 2018
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista. (Ementa com redação dada pela Lei nº 15.365, de 30/3/2026)
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.365, de 30/3/2026)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Gustavo do Vale Rocha