CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação



LEI Nº 13.652, DE 13 DE ABRIL DE 2018



Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista. (Ementa com redação dada pela Lei nº 15.365, de 30/3/2026)



A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.365, de 30/3/2026)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 13 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

Gustavo do Vale Rocha