CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000



Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR) (Retificado no DOU-E de 29/5/2000, p. 1)

"a) (Revogada)."

"b) (Revogada). "

Art. 2º Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.


Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, em 25 de maio de 2000.


Mesa da Câmara dos Deputados


Deputado MICHEL TEMER

Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES

1º Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

2º Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR

1º Secretário

Deputado NELSON TRAD

2º Secretário

Deputado JAQUES WAGNER

3º Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS

4º Secretário


Mesa do Senado Federal


Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

Senador GERALDO MELO

1º Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE

2º Vice-Presidente

Senador RONALDO CUNHA LIMA

1º Secretário

Senador CARLOS PATROCÍNIO

2º Secretário

Senador CASILDO MALDANER

4º Secretário