
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2017
(Declarada a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26/2/1998,
pelo Decreto nº 9.623, de 20/12/2018)
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 de janeiro a 4 de fevereiro de 2017. (Artigo com redação dada pelo Decreto de 30/1/2017)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen