CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.441, DE 23 DE ABRIL DE 2025



Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro FCE 2.07;

b) onze FCE 2.02;

c) dez FCE 2.01;

d) uma FCE 3.13; e

e) duas FCE 4.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 3.13;

b) uma FCE 1.10;

c) três FCE 2.10; e

d) duas FCE 2.05.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 11. ...............................................................................................................

...............................................................................................................................

VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério." (NR)


"Art. 13. ...............................................................................................................

I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação;

............................................................................................................................." (NR)


"Art. 28. ..............................................................................................................

.............................................................................................................................

II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência." (NR)


"Art. 32. ..............................................................................................................

..............................................................................................................................

III - a economia e as finanças internacionais;

IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e

V - (Revogado, na parte em que altera o inciso V do “caput” do art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 12.940, de 16/4/2026, publicado no DOU de 17/4/2026, em vigor 28 dias após a publicação)" (NR)


"Art. 77. ...............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 3º ......................................................................................................................

I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;

III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e

IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro." (NR)


Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 12.940, de 16/4/2026, publicado no DOU de 17/4/2026, em vigor 28 dias após a publicação)


Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.873, de 29 de dezembro de 2023:

I - o art. 3º, na parte em que altera o Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso VI do caput do art. 11;

b) os incisos III e IV do caput do art. 32; e

c) os incisos I e II do § 3º do art. 77;

II - o art. 4º; e

III - o Anexo III.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, incisos I e II; e

II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.


Brasília, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Mauro Luiz Iecker Vieira



ANEXO I

 REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE


a) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MRE PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 2.07

0,83

4

3,32

FCE 2.02

0,21

11

2,31

FCE 2.01

0,12

10

1,20

FCE 3.13

2,47

1

2,47

FCE 4.05

0,60

2

1,20

TOTAL

28

10,50


b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MRE

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 3.13

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 1

1

4,12

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 2.10

1,27

3

3,81

FCE 2.05

0,60

2

1,20

SUBTOTAL 2

6

6,28

TOTAL

7

10,40


ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021


CÓDIGO

CCE- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

4,12

-

-

1

4,12

1

4,12

FCE-13

2,47

1

2,47

-

-

-1

-2,47

FCE-10

1,27

-

-

4

5,08

4

5,08

FCE-7

0,83

4

3,32

-

-

-4

-3,32

FCE-2

0,21

11

2,31

-

-

-11

-2,31

FCE-1

0,12

10

1,20

-

-

-10

-1,20

TOTAL

26

9,30

5

9,20

-21

-0,10


ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.940, de 16/4/2026, publicado no DOU de 17/4/2026, em vigor 28 dias após a publicação)