CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 12.441, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro FCE 2.07;
b) onze FCE 2.02;
c) dez FCE 2.01;
d) uma FCE 3.13; e
e) duas FCE 4.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Relações Exteriores:
a) um CCE 3.13;
b) uma FCE 1.10;
c) três FCE 2.10; e
d) duas FCE 2.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...............................................................................................................
...............................................................................................................................
VI - monitorar as atividades relacionadas à integridade e à transparência no Ministério." (NR)
"Art. 13. ...............................................................................................................
I - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 28. ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
II - assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no tocante ao relacionamento da República Federativa do Brasil com os mecanismos bilaterais, regionais e inter-regionais relacionados a sua esfera de competência." (NR)
"Art. 32. ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
III - a economia e as finanças internacionais;
IV - o Grupo dos 20 - G20, a Organização Mundial do Comércio - OMC, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e outros organismos internacionais relacionados às áreas mencionadas; e
V - (Revogado, na parte em que altera o inciso V do “caput” do art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º/1/2023, pelo Decreto nº 12.940, de 16/4/2026, publicado no DOU de 17/4/2026, em vigor 28 dias após a publicação)" (NR)
"Art. 77. ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................
I - Coordenador-Geral ou Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;
II - Chefe ou Assistente das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
III - Assistente da Divisão de Saúde e Segurança do Servidor; e
IV - Gerente de projeto do Escritório de Representação no Estado do Rio de Janeiro." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.873, de 29 de dezembro de 2023:
I - o art. 3º, na parte em que altera o Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023:
a) o inciso VI do caput do art. 11;
b) os incisos III e IV do caput do art. 32; e
c) os incisos I e II do § 3º do art. 77;
II - o art. 4º; e
III - o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º e no art. 5º, caput, incisos I e II; e
II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MRE PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCE 2.07 |
0,83 |
4 |
3,32 |
FCE 2.02 |
0,21 |
11 |
2,31 |
FCE 2.01 |
0,12 |
10 |
1,20 |
FCE 3.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
FCE 4.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
TOTAL |
28 |
10,50 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MRE |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 3.13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
4,12 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 2.10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
FCE 2.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
SUBTOTAL 2 |
6 |
6,28 |
|
TOTAL |
7 |
10,40 |
|
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-13 |
4,12 |
- |
- |
1 |
4,12 |
1 |
4,12 |
FCE-13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
- |
- |
-1 |
-2,47 |
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
4 |
5,08 |
4 |
5,08 |
FCE-7 |
0,83 |
4 |
3,32 |
- |
- |
-4 |
-3,32 |
FCE-2 |
0,21 |
11 |
2,31 |
- |
- |
-11 |
-2,31 |
FCE-1 |
0,12 |
10 |
1,20 |
- |
- |
-10 |
-1,20 |
TOTAL |
26 |
9,30 |
5 |
9,20 |
-21 |
-0,10 |
|
ANEXO III