CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.422, DE 2 DE ABRIL DE 2025



Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 1.10;

b) uma FCE 2.13; e

c) sete FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) um CCE 1.13;

b) uma FCE 1.13;

c) duas FCE 1.07; e

d) uma FCE 2.10.


Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.


Art. 3º. (Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 7/10/2025, publicado no DOU de 8/10/2025, em vigor 21 dias após a publicação)


Art. 4º Ficam revogados do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024:

I - o art. 3º; e

II - o Anexo III.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


Brasília, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

Esther Dweck




ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MESP PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.10

1,27

1

1,27

FCE 2.13

2,47

1

2,47

FCE 2.07

0,83

7

5,81

TOTAL

9

9,55

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:



CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MESP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12

1

4,12

SUBTOTAL 1

1

4,12

FCE 1.13

2,47

1

2,47

FCE 1.07

0,83

2

1,66

FCE 2.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

4

5,40

TOTAL

5

9,52

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS  FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

4,12

-

-

1

4,12

1

4,12

FCE-7

0,83

5

4,15

-

-

-5

-4,15

TOTAL

5

4,15

1

4,12

-4

-0,03

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 12.658, de 7/10/2025, publicado no DOU de 8/10/2025, em vigor 21 dias após a publicação)