CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 12.422, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.10;
b) uma FCE 2.13; e
c) sete FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:
a) um CCE 1.13;
b) uma FCE 1.13;
c) duas FCE 1.07; e
d) uma FCE 2.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam revogados do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024:
I - o art. 3º; e
II - o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MESP PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCE 1.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 2.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
FCE 2.07 |
0,83 |
7 |
5,81 |
TOTAL |
9 |
9,55 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MESP |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.13 |
4,12 |
1 |
4,12 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
4,12 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
1 |
2,47 |
FCE 1.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
FCE 2.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
SUBTOTAL 2 |
4 |
5,40 |
|
TOTAL |
5 |
9,52 |
|
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-13 |
4,12 |
- |
- |
1 |
4,12 |
1 |
4,12 |
FCE-7 |
0,83 |
5 |
4,15 |
- |
- |
-5 |
-4,15 |
TOTAL |
5 |
4,15 |
1 |
4,12 |
-4 |
-0,03 |
|