CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.109, DE 11 DE JULHO DE 2024



Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 3.05;

b) uma FCE 1.15;

c) uma FCE 2.05; e

d) uma FCE 3.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Secretaria de Comunicação Social:

a) um CCE 1.15; e

b) um CCE 2.13.


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 17/9/2025, publicado no DOU de 18/9/2025, em vigor 7 dias úteis após a publicação)


Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.


Art. 4º Fica revogada a tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 11.939, de 7 de março de 2024.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.


Brasília, 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Laercio Portela Delgado


ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE 


a) DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SECOM-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 3.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

1

1,00

FCE 1.15

3,03

1

3,03

FCE 2.05

0,60

1

0,60

FCE 3.07

0,83

1

0,83

SUBTOTAL 2

3

4,46

TOTAL

4

5,46

 

b) DA Secretaria de Gestão e Inovação para A SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A SECOM-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

2

8,88

TOTAL

2

8,88



ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 12.627, de 17/9/2025, publicado no DOU de 18/9/2025, em vigor 7 dias úteis após a publicação)


ANEXO III


DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

-

-

1

5,04

1

5,04

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-5

1,00

3

3,00

-

-

-3

-3,00

FCE-15

3,03

1

3,03

-

-

-1

-3,03

FCE-7

0,83

2

1,66

-

-

-2

-1,66

FCE-5

0,60

2

1,20

-

-

-2

-1,20

TOTAL

8

8,89

2

8,88

-6

-0,01