CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 12.077, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
a) um CCE 3.15;
b) dois CCE 3.14;
c) uma FCE 1.17;
d) duas FCE 3.15;
e) treze FCE 3.13; e
f) três FCE 3.12; e
........................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº. 12.367, de 17/1/2025)
Art. 3º Ficam transformados os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº. 12.367, de 17/1/2025)
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-14 |
4,31 |
- |
- |
2 |
8,62 |
2 |
8,62 |
CCE-13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
-1 |
-3,84 |
CCE-7 |
1,39 |
2 |
2,78 |
- |
- |
-2 |
-2,78 |
CCE-5 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
-2 |
-2,00 |
FCE-12 |
1,86 |
- |
- |
3 |
5,58 |
3 |
5,58 |
FCE-10 |
1,27 |
3 |
3,81 |
- |
- |
-3 |
-3,81 |
FCE-5 |
0,60 |
3 |
1,80 |
- |
- |
-3 |
-1,80 |
TOTAL |
11 |
14,23 |
5 |
14,20 |
-6 |
-0,03 |
|