CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 12.039, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma FCE 1.15; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, uma FCE 3.15.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Esther Dweck
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MDA PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCE 1.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
TOTAL |
1 |
3,03 |
|
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MDA |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCE 3.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
TOTAL |
1 |
3,03 |
|
ANEXO II