CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 12.039, DE 4 DE JUNHO DE 2024



Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja funções de confiança.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, uma FCE 1.15; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, uma FCE 3.15.


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.971, de 13/5/2026, publicado no DOU de 14/5/2026, em vigor 14 dias após a publicação)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.


Brasília, 4 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Esther Dweck



ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE 

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 1.15

3,03

1

3,03

TOTAL

1

3,03

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDA

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 3.15

3,03

1

3,03

TOTAL

1

3,03


ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 12.971, de 13/5/2026, publicado no DOU de 14/5/2026, em vigor 14 dias após a publicação)