CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO Nº 11.967, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:
I - seis CCE 3.13; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 27/2/2025)
II - três CCE 3.10; e (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 27/2/2025)
III - um CCE 3.07. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 27/2/2025)
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à: (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.387, de 27/2/2025)
a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.387, de 27/2/2025)
b) participação da República Federativa do Brasil na Troika do G20; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.387, de 27/2/2025)
c) 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.387, de 27/2/2025, e com redação dada pelo Decreto nº 12.826, de 26/1/2026)
d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.387, de 27/2/2025)
e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe; (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.387, de 27/2/2025)
f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.387, de 27/2/2025)
g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e (Alínea acrescida pelo Decreto nº 12.387, de 27/2/2025)
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 12.826, de 26/1/2026)
Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Aparecida Gonçalves