CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 11.951, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Altera o Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.04;

b) oito CCE 1.02;

c) um CCE 2.15;

d) uma FCE 1.13;

e) uma FCE 1.08;

f) quatro FCE 1.07;

g) três FCE 1.04;

h) uma FCE 1.02;

i) uma FCE 2.14; e

j) uma FCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União:

a) dois CCE 1.01;

b) um CCE 2.13;

c) duas FCE 1.14;

d) duas FCE 1.10;

e) uma FCE 1.09;

f) três FCE 1.05;

g) três FCE 1.03;

h) três FCE 1.01; e

i) uma FCE 3.15.


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.219, de 14/10/2024, publicado no DOU de 15/10/2024, em vigor 21 dias após a publicação)


Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.


Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.824, de 12 de dezembro de 2023:

I - o art. 2º; e

II - o Anexo II.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.


Brasília, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Vinícius Marques de Carvalho



ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE


a) DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA CGU PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.04

0,44

1

0,44

CCE 1.02

0,21

8

1,68

CCE 2.15

5,04

1

5,04

SUBTOTAL 1

10

7,16

FCE 1.13

2,30

1

2,30

FCE 1.08

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

4

3,32

FCE 1.04

0,44

3

1,32

FCE 1.02

0,21

1

0,21

FCE 2.14

2,59

1

2,59

FCE 2.10

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 2

12

11,97

TOTAL

22

19,13


b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A CGU

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.01

0,12

2

0,24

CCE 2.13

3,84

1

3,84

SUBTOTAL 1

3

4,08

FCE 1.14

2,59

2

5,18

FCE 1.10

1,27

2

2,54

FCE 1.09

1,00

1

1,00

FCE 1.05

0,60

3

1,80

FCE 1.03

0,37

3

1,11

FCE 1.01

0,12

3

0,36

FCE 3.15

3,03

1

3,03

SUBTOTAL 2

15

15,02

TOTAL

18

19,10


ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 12.219, de 14/10/2024, publicado no DOU de 15/10/2024, em vigor 21 dias após a publicação)



ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021


CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-4

0,44

1

0,44

-

-

-1

-0,44

CCE-2

0,21

8

1,68

-

-

-8

-1,68

CCE-1

0,12

-

-

2

0,24

2

0,24

FCE-15

3,03

-

-

1

3,03

1

3,03

FCE-14

2,59

-

-

1

2,59

1

2,59

FCE-13

2,30

1

2,30

-

-

-1

-2,30

FCE-10

1,27

-

-

1

1,27

1

1,27

FCE-9

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

FCE-8

0,96

1

0,96

-

-

-1

-0,96

FCE-7

0,83

4

3,32

-

-

-4

-3,32

FCE-5

0,60

-

-

3

1,80

3

1,80

FCE-4

0,44

3

1,32

-

-

-3

-1,32

FCE-3

0,37

-

-

3

1,11

3

1,11

FCE-2

0,21

1

0,21

-

-

-1

-0,21

FCE-1

0,12

-

-

3

0,36

3

0,36

TOTAL

20

15,27

16

15,24

-4

-0,03